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Corumbá nº957 de 20/06/2016

LEI 25422016 - DISPÕE SOBRA CAPACITAÇÃO SERVIDORES INTEGRANTES DA CAREIRA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL NÍVEL PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU

LEI Nº 2.542, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Dispõe Sobre a Capacitação dos Servidores Integrantes da Carreira de Saúde Publica Municipal em Nível de Pós-Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado),  e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de  Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver o Programa de Capacitação em Nível de Pós - Graduação Strictu Sensu (Mestrado e Doutorado) aos servidores integrantes da Carreira Saúde Pública Municipal.

Art. 2º (VETADO).

Paragrafo único. (VETADO).

Art. 3º A licença somente poderá ser concedida mediante assinatura de termo de compromisso em que o candidato se obrigue uma vez concluído o período de afastamento autorizado, a continuar servindo o Município por prazo não inferior a 03 (três) anos.

Art. 4º Ao servidor cabe, no início de seu afastamento, apresentar junto a Secretaria Municipal de Saúde um Plano de Estudo, assim como um cronograma das atividades bimestralmente a serem desenvolvidas durante seu período de afastamento, em datas pré-determinadas em conjunto com Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O servidor afastado deverá mensalmente apresentar o comprovante de frequência no curso de Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado.

Art. 6º O servidor licenciado, dentro de trinta dias do término do prazo de afastamento, deverá comprovar a participação e apresentar relatório à autoridade competente com suas observações e possibilidades de aplicação, no serviço municipal, dos conhecimentos obtidos.

Art. 7º O servidor afastado que não cumprir as determinações previstas nesta Lei, terá suspenso seu afastamento e deverá imediatamente retornar as atividades de sua função restituindo ao Município os vencimentos e as vantagens então percebidas, calculadas em seu valor atualizado.

Art. 8º (VETADO).

Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.543, DE 15 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os Logradouros do Bairro Padre Ernesto Sassida, conforme memorial descritivo anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de junho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO DOS LOUGRADOUROS DO

BAIRRO PADRE ERNESTO SASSIDA

1-Rua da Fé segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Alameda da Glória; e

ao Sul com a Alameda da Coragem.

2-Rua da Virtude segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Alameda da Glória; e

ao Sul a Alameda da Coragem.

3-Rua do Sorriso segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Rua do Amor.

4-Rua da Bondade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Rua do Amor.

5-Rua Bonita segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Rua do Amor.

6-Rua Felicidade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Rua do Amor.

7-Rua da Luz segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Rua Pastor Carlos Padilha de Siqueira.

8-Rua da Amizade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua da Alegria; e

ao Sul com a Rua do Amor.

9-Rua União segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Alameda Fraternidade.

10-Rua Esperança segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Alameda Fraternidade.

11-Rua da Confiança segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Avenida Liberdade e Alameda Fraternidade.

12-Rua Celestial segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Avenida Liberdade.

13-Rua Gentileza segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Avenida Liberdade.

14-Rua da Sabedoria segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Avenida Liberdade.

15-Rua da Caridade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua da Paz; e

ao Sul com a Avenida Liberdade.

16-Rua da Boa Vontade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua do Contorno; e

ao Sul com a Avenida Liberdade.

17-Rua da Sinceridade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Rua Pastor Carlos Padilha de Siqueira; e

ao Sul com a Alameda Ternura.

18-Rua do Contorno segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a cidade de Ladário; e

ao Oeste com a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa.

19-Rua Pastor Carlos Padilha de Siqueira segmentado no sentido Leste-

Oeste, limitando:

ao Leste com a cidade de Ladário; e

ao Oeste com a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa.

20-Alameda da Glória segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua da fé; e

ao Oeste com a Rua do Sorriso.

21-Rua da Alegria segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua do Sorriso; e

ao Oeste com a Rua da Sabedoria.

22-Alameda da Coragem segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua da fé; e

ao Oeste com a Rua do Sorriso.

23-Rua do Amor segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua do Sorriso; e

ao Oeste com a Rua União.

24-Alameda Fraternidade segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua União; e

ao Oeste com a Rua da Confiança e Avenida Liberdade.

25-Avenida Liberdade segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com a Rua da Confiança e Alameda Fraternidade; e

ao Oeste com a Rua do Sorriso.

26-Alameda Ternura segmentado no sentido Leste-Oeste, limitando:

ao Leste com Avenida Liberdade; e segue contornando a quadra no sentido

norte-sul para continuar segmentando no sentido Leste-Oeste onde limita-se:

ao Oeste com a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa.

27-Alameda Prosperidade segmentado no sentido Norte-Sul, limitando:

ao Norte com a Avenida Liberdade; e

ao Sul com a Alameda Ternura.