DECRETO Nº 1.676, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Designa membros da Comissão Especial para avaliação de veículos e bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82, c.c. alínea ‘a’ do inciso II do art. 100, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II e § 6º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial, para, sob a presidência do primeiro, realizar os procedimentos administrativos de identificação e avaliação de veículos e bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Corumbá, sob administração da Prefeitura Municipal, e de entidades da administração indireta, a serem alienados através de leilão, integrada pelos servidores:
Heliney de Miranda Junior - Matrícula 4823 |
Lucas Cavassa Batista - Matrícula 7541 |
Euclides Terredor Pinto - Matrícula 777 |
Sebastião Victor Ramalho - Matrícula 9494 |
Valderez da Costa - Matrícula 7900 |
Marcio José Tien - Matrícula 6481 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.677, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Designa membros da Comissão Especial para realização de leilão de alienação de veículos e bens móveis inservíveis Prefeitura Municipal de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82, c.c. alínea ‘a’ do inciso II do art. 100, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II e § 6º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial, para, sob a presidência do primeiro, organizar, acompanhar e realizar os procedimentos administrativos referentes ao leilão para alienação de veículos e bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Corumbá, sob administração da Prefeitura Municipal, e de entidades da administração indireta, integrada pelos servidores:
Raíssa de Almeida Varela Zinsly - Matrícula 9990 |
Rogério Moreira dos Santos - Matrícula 7059 |
Simone de Amorim Padilha - Matrícula 7997 |
Zaide Mendes Albuquerque - Matrícula 6904 |
Ramona Duarte Mendes - Matrícula 3335 |
Art. 2° Fica designado Felipe Inocêncio Rocha de Almeida - Matrícula 10.562, assessor jurídico da Comissão Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.678, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Inclui no orçamento municipal do ano 2017 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2017, a favor do Poder Judiciário, o seguinte Precatório de Requisição de Pagamento:
nº 0004790-76.2012.8.12.0008, extraído dos Autos de Execução nº 0004790-76.2012.8.12.0008, no valor de R$ 5.718,57 (cinco mil e setecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até o dia 02 de maio de 2016, para liquidar débito judicial do credor Adnilson da Silva.
Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2017 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 448371.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de junho de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal