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DECRETO Nº 1.675, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que o imóvel está nas proximidades do centro comercial da cidade;

Considerando que o imóvel será utilizado para a instalação da sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

Considerando que a aquisição do imóvel gerará economicidade aos cofres públicos, com o não pagamento de aluguel;

Considerando que é objetivo fundamental do município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 4.621/2016, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel constante da Transcrição nº 36.504, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, com área total de 319,27 m², de propriedade de Hélio Sachser de Souza, com as seguintes descrições e características:

- Imóvel constante na Transcrição nº 36.504, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado na Avenida General Rondon, nº 1.206, Bairro Centro, nesta cidade, com área de 319,27 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com frente para Avenida General Rondon, por onde mede 6,45 metros; ao Sul, com o lote nº 92 da Rua Delamare, por onde mede 6,45 metros; ao Leste, com o lote nº 34 da Avenida General Rondon, por onde mede 49,50 metros; e ao Oeste, com área remanescente do lote nº 36, por onde mede 49,50 metros.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 6 de junho de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal