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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Processo 10.368/2016

PARTES Secretaria Municipal de Saúde e Alexsandro Batista da Costa Carmo

OBJETO: Prestação de serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuição de Médico Plantonista – com carga horária de 20 (vinte) horas semanais

VALOR MENSAL: R$ 4.164,40 (Quatro mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde 25.91 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.103.2695 – Gerenciamento das Rede de Urgência e Emergência – Procidadão

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinando

DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2016

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso IX do art. 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 dezembro de 2007.

ASSINAM: Desiane Pires Americo Rodrigues da Silva – Secretária Municipal Saúde e Alexsandro Batista da Costa Carmo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Processo 10.367/2016

PARTES Secretaria Municipal de Saúde e Diego Godoi Bernardes da Silva

OBJETO: Prestação de serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuição de Médico Plantonista – com carga horária de 20 (vinte) horas semanais

VALOR MENSAL: R$ 4.164,40 (Quatro mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde 25.91 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.103.2695 – Gerenciamento das Rede de Urgência e Emergência – Procidadão

31.90.04.00 – Contratação por prazo determinando

DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 02/05/2016

BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso IX do art. 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 dezembro de 2007.

ASSINAM: Desiane Pires Americo Rodrigues da Silva – Secretária Municipal Saúde e Diego Godoi Bernardes da Silva