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Corumbá nº925 de 02/05/2016

LEI ORDANÁRIA PROMULGADA Nº. 2.533 - 2016 - PL Nº 091 - 2.015

LEI Nº 2.533, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 0985, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.533, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

ARTIGO 1º -O artigo 1º da Lei Municipal nº 0985 de 15 de Outubro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação.

Artigo 1º - São declarados feriados municipais, em todo território de Corumbá, os seguintes dias de cada ano civil:

a)02 de Fevereiro (Consagrado a Nossa Senhora da candelária, Padroeira de Corumbá);

b)Sexta-Feira da Paixão (Consagrado ao Martírio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador da Humanidade);

c)Corpus Christi;

d)13 de Junho (Comemorativo a Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho no ano de 1.867) e

e)21 de Setembro (Comemorativo a Fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778 e por ordem do Capitão General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador da Capitania de Mato Grosso).

ARTIGO 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Gabinete da Presidência, em 29 de abril de 2016.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente