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DECRETO Nº 1.642, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Designa membros da Comissão Permanente de Licitação para serviços e compras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados para compor a composição da Comissão Permanente de Licitações para serviços e compras, a qual será responsável por todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações previstas no art. 51, parágrafo 4º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

Titulares

Matrícula

Servidor

576

Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo

2692

Carlos Alberto Monaco Junior

9983

Luiz de Albuquerque Melo Filho

Suplentes

Matrícula

Servidor

         9307

Elizabete Amarilha Santana

9819

Gerson Cesar Pereira da Silva

Art. 2º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros titulares, devendo a informação da substituição ficar consignada na Ata de Abertura da Licitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.643, DE 8 MARÇO DE 2016

Dispõe sobre os trabalhos e convocação e execução da eleição para o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa de da Comunidade Negra de Corumbá (COMDDEN).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da lei orgânica de Corumbá, e tendo em vista as disposições da Lei 2.238, de 8 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Políticas para Igualdade Racial, Vinculada a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania, será responsável pela convocação e execução da eleição para o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá (COMDDEN).

Art. 2º Cabe à Gerência criar por Portaria própria, Comissão Eleitoral, composta por, no mínimo, três integrantes, sendo:

I – um do Poder Público, por indicação da Administração Municipal;

II – um por indicação da Gerência de Políticas para Igualdade racial;

III – um por indicação da sociedade civil.

Art. 3º A Gerência de Políticas para Igualdade Racial e a Comissão Eleitoral regulamentarão o cadastramento das entidades aptas a participar da eleição, seguindo critérios estabelecidos pelas mesmas para o deferimento ou indeferimento do cadastro das entidades da sociedade civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.013, de 13 de fevereiro de 2012.

Corumbá, 8 de Março de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.644, DE 8 MARÇO DE 2016

Designa servidora para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Designar temporariamente, a servidora Nathália Maria Camelo Lima Rojas, Agente de Vigilância em Saúde, matrícula 7779, para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, exclusivamente para realizar inspeção, notificação e lavratura de auto de infração sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes Aegyptis.

Art. 2º A presente designação é para o período remanescente conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 1.608, de 22 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 8 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.645, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Altera a denominação da Estação Experimental do Campo.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando o Decreto nº 208, de 19 de setembro de 2006, que criou a Estação Experimental do Campo, a qual tem como objetivo proporcionar ao aluno da Rede Municipal de Ensino (REME) a busca de soluções de problemas, bem como, permitir a prática e a experimentação da descoberta científica;

Considerando a ampliação do atendimento oferecido por este núcleo que, a partir de 2015, passou a funcionar na zona urbana de Corumbá, realizando atividades itinerantes em todas as unidades escolares;

Considerando a necessidade do fomento à pesquisa e a experimentação científica, visando à consolidação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da REME,

D E C R E T A:

Art. 1º A Estação Experimental do Campo passa a ser denominada de Núcleo de Práticas Sustentáveis da Rede Municipal de Ensino (REME).

Art. 2º O espaço físico, a administração e a proposta pedagógica ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.646, DE 8 MARÇO DE 2016

Dá nova denominação às Creches Municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o inciso VII do artigo 82, da Lei Orgânica de Corumbá-MS, e

Considerando a necessidade de alterar a denominação das Creches Municipais do Município de Corumbá-MS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Creches Municipais do Município de Corumbá-MS, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, que passam a denominar-se conforme abaixo discriminadas:

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Ana Gonçalves do Nascimento (1995) – Rua Antonio Maria Coelho, esquina com Anita Garibaldi s/ nº no Bairro Cristo Redentor

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Inocência Cambará (1994) – Rua São Judas Tadeu s/nº - Bairro Maria Leite

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Maria Benvinda Rabello (1985) – Rua José Fragelli s/nº - Bairro Jardim dos Estados

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Valódia Serra (1985) Avenida Brandão Junior 90

Centro Municipal de Educação Infantil Catarina Anastácio da Cruz (1998) Rodovia Ramão Gomes s/ nº - Bairro Dom Bosco

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Laida Menacho (2009) Rua 7 de Setembro s/ nº - Bairro Cravo Vermelho

Centro Municipal de Educação Infantil Serv Carmo (2012) Rua Gonçalves Dias nº 1.555 – Bairro Aeroporto

Centro Municipal de Educação Infantil Estrelinha Verde (1999) – Rua Porto Carreiro nº 1.230 – Bairro Centro

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Rosa Josetti (1985) – Av. Perimetral s/nº - Bairro Generoso Ponce de Almeida

Centro Municipal de Educação Infantil Parteira Maria Candelária Pereira Leite (1985) – Rua Fernando de Barros nº 233 – Bairro Centro América

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 079, de 17 de abril de 1.995, Decreto nº 270, de 28 de dezembro de 1.998, Decreto nº 064, de 29 de abril de 1.999 e o Decreto nº 190, de 23 de outubro de 2001.

Corumbá, 8 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.647, DE 8 MARÇO DE 2016

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando as alíneas “i” e “k” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, que autoriza a desapropriação por utilidade pública para execução de planos de urbanização e a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos;

Considerando a necessidade de estabilização de encostas, urbanização e preservação do Patrimônio Histórico do local denominado Beco da Candelária;

Considerando a possibilidade do Poder Público Municipal intervir apropriadamente na área citada, por meio de obras necessárias e de grande porte, assim como urbanização e revitalização do local;

Considerando que é objetivo fundamental do município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 21.502/2011, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, parte do imóvel constante da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, com área total de 1.096,95 m², de propriedade de Tadeu Roberto Nemir Marinho e José Antônio Marinho Neto, destinado à estabilização de encostas, urbanização e preservação do Patrimônio Histórico, com as seguintes descrições e características:

I – Parte do Lote 8 da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado no Beco da Candelária, Bairro Centro, nesta cidade, com área formato irregular/triangular de 331,32 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a área remanescente do lote 8 do Beco da Candelária; ao Sul, com a Avenida General Rondon, por onde mede 21,79 metros; ao Leste, com área da Rua Antônio João, por onde mede 31,00 metros; e ao Oeste, com a área remanescente do lote 8 do Beco da Candelária, por onde mede 31,73 metros.

II – Área da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado na Rua Antônio João, Bairro Centro, nesta cidade, com área de 730,36 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com propriedade do Sr. Bartolino Sabino, por onde mede 20 metros; ao Sul, com a Avenida General Rondon, por onde mede 9,00 metros; ao Leste, com a Rua Antonio João, por onde mede 61,00 metros; e ao Oeste, com o lote 8 do Beco da Candelária, por onde mede 47,60 metros.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 958, de 25 de agosto de 2011.

Corumbá, 8 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.648, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 1001, de 15 de dezembro de 2011, que Cria o Programa Experimental de Educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXX do art. 82 e tendo em vista os mandamentos dos artigos 168 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 11. do Decreto nº 1001, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A formulação, o planejamento, a execução e o acompanhamento do conjunto de ações a que se refere o art. 4º serão direcionados para atender, em caráter experimental, a partir do ano letivo de 2012, às turmas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.649, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Dá nova denominação às Escolas Municipais de Educação Integral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o inciso VII do artigo 82, da Lei Orgânica de Corumbá-MS, e

Considerando a necessidade de alterar a denominação das Escolas Municipais Experimentais de Educação Integral do Município de Corumbá-MS,

D E C R E T A:

Art. 1º As Escolas Municipais denominadas Escolas Experimentais de Educação Integral, por força do art. 11 do Decreto nº 1001, de 15 de dezembro de 2011, passam a serem denominadas conforme abaixo discriminadas:

Escola Municipal de Educação Integral Luiz Feitosa Rodrigues

Escola Municipal de Educação Integral Tilma Fernandes Veiga

Escola Municipal de Educação Integral Rachid Bardauil

Escola Municipal Rural de Educação Integral Eutrópia Gomes Pedroso

Escola Municipal Rural de Educação Integral Monte Azul

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo São Lourenço e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Sebastião Rolon e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Santa Aurélia e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Polo Paraguai Mirim e Extensões

Escola Municipal Rural de Educação Integral Luiz de Albuquerque

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal