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EDITAL Nº 01/2016 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

A Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, dos artigos 165, 170, 173 e 174 da Lei Complementar Municipal nº 100 de 22 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 1.629, de 15 de Janeiro de 2016, NOTIFICA os contribuintes do lançamento das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2016, nos termos seguintes:

Considerando, inicialmente, a falta de recursos humanos da Fazenda Pública Municipal para proceder a notificação de lançamento pessoalmente;

Considerando, a ausência de recursos financeiros para a contratação de recursos humanos para proceder com a notificação do lançamento pessoalmente;

Considerando ainda a dificuldade de se proceder com a notificação de lançamento por carta, levando-se em conta que tão somente o sujeito passivo deverá assinar seu recebimento e que estando ausente poderá prejudicar a legalidade da notificação;

Considerando, portanto, a impossibilidade de se proceder com a notificação do lançamento pessoalmente ou por carta, outra alternativa não resta senão a notificação do lançamento por edital, efetuamos a presente.

I - O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento, Taxa pela Utilização de Publicidade e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos sujeitos a tributação fixa, terá os seguintes vencimentos:

• Cota única com vencimento em 15 de Fevereiro de 2016.

• Parcelado em até 02 (duas) vezes, 1ª parcela em 15 de Fevereiro de 2016 e a 2ª parcela em 15 de Março de 2016.

II - O Contribuinte, que efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, de Localização, de Instalação, de Funcionamento de Estabelecimento em cota única até 15 de fevereiro de 2016, terá desconto de 10% (dez por cento).

III – O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado não terá direito ao desconto de 10% (dez por cento).

IV – Para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 84,50 (oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) para pessoa física e R$ 253,50 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) para pessoa jurídica.

V - O contribuinte poderá protocolar na Superintendência de Receita e Administração Tributária, até 15 de Fevereiro de 2016, recurso administrativo contra o lançamento do tributo.

VI - Os tributos que não forem recolhidos nos prazos estabelecidos neste edital estarão sujeitos aos acréscimos legais nos termos da legislação vigente.

VII - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser solicitado pelo respectivo contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte no horário de atendimento das 8:00 às 16:00 hs ou através do site: www.corumba.ms.gov.br.

 Corumbá (MS), 15 de Janeiro de 2016.

Emilene Pereira Garcia

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento