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DECRETO Nº 1.629, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá,

Considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 e demais alterações;

Considerando a necessária regulamentação de prazos de recolhimento de tributos da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006;

Considerando a dinâmica da realidade econômica e consequente reflexo na legislação tributária demandando efetividade da Administração;

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão competente para aplicar a legislação tributária no Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º As Taxas de Poder de Polícia serão lançadas de ofício pela autoridade administrativa e ocorrerão:

I - no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral;

II - nos exercícios subsequentes, conforme edital anual de lançamento de notificação do titular da Secretaria de Municipal de Fazenda e Planejamento;

III - em qualquer exercício, havendo alteração cadastral, na data em que ocorrer o evento.

§1º O contribuinte que não tenha débitos referentes a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do ISSQN FIXO, referentes a exercícios anteriores terá direito a desconto de 10% (dez por cento), no caso de pagamento em cota única.

§2º Não será concedido desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado dos tributos.

Art. 2º O recolhimento das Taxas de Poder de Polícia e do Imposto sobre Serviços de Profissionais Autônomos deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos em edital de notificação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, decorrido os quais incidirão os acréscimos legais.

Art. 3º O pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do ISSQN FIXO poderá ser realizado em duas parcelas iguais e consecutivas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de janeiro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal