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APOSTILA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – RETIFICAÇÃO. Na Resolução nº 005/SMFP, de 23 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 626, de 23 de janeiro de 2015, página 07, ONDE SE LÊ: “Resolução nº 005”, LEIA-SE: “Resolução nº 001”.

Corumbá, 24 de novembro de 2015.

Emilene Pereira Garcia

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Fixa o valor da tarifa de embarque do terminal rodoviário de passageiros do Município de Corumbá.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, combinado com o art. 114 da Lei Orgânica e art. 3º, II, “a”, do Decreto nº 1.481, de 22 de janeiro de 2015,

Considerando que os preços públicos e tarifas podem ser majorados e cobrados a partir da sua publicação, pois, apesar de se sujeitarem ao regime jurídico de direito público, está no campo contratual sob supervisão governamental, não se aplicando as regras do direito tributário;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça proclamou em diversas oportunidades que as tarifas cobradas por concessionárias ou diretamente pelo Poder Público pelos serviços públicos prestados têm natureza de preço público;

Considerando, por fim, a Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal (STF).

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado em R$ 3,00 (três reais), a partir de 01 de dezembro de 2015, a tarifa de embarque de passageiros do Terminal Rodoviário do Município de Corumbá, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização.

Art. 2º Ficam isentos da cobrança da tarifa de embarque, os idosos, assim considerados as pessoas maiores de 65 anos de idade, bem como os deficientes físicos, sendo obrigatória a sua devida comprovação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de novembro de 2015.

Emilene Pereira Garcia

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento