EDITAL Nº 03.02/2015 – CURSO DE TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - RESULTADO 1ª TURMA
I - O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº. 112, de 18 de dezembro de 2007, estabelece, o resultado do Curso de Técnicas de Procedimentos Operacionais da 1ª turma da Guarda Municipal, conforme segue:
Guarda Municipal |
Matrícula |
Aproveitamento |
Admir da Silva Costa |
9450 |
Apto |
Adriano Mendes Sales |
3407 |
Apto |
Dirciliene Amorim |
3599 |
Apto |
Daniel Almeida dos Santos |
3526 |
Apto |
Edmar Sebastião de Arruda |
8793 |
Apto |
Edvaldo BarbaCastedo |
9441 |
Apto |
Eleine Cristine Soares de Oliveira |
1561 |
Apto |
Emerson Caldeira Veterano |
1563 |
Apto |
Erley de Souza Costa |
8769 |
Apto |
Jorcilei José da Silva |
9451 |
Apto |
José Roberto Péres |
312 |
Apto |
José Lima Costa |
3522 |
Inapto |
Marcel Rodrigues Tavares |
9452 |
Apto |
Ricardo Daniel Gonçalves Salles |
5997 |
Apto |
Ronaldo Trindade de Oliveira |
3515 |
Apto |
Wesley de Jesus Vilalva |
9434 |
Apto |
Thiago Bruno Reis da Costa |
8844 |
Inapto |
Thiago Coelho dos Santos |
9439 |
Apto |
Rui Gomes Pedroso |
3325 |
Apto |
João Gilberto Fídias W. S. M Andrade |
8804 |
Apto |
Corumbá-MS, 10 de Novembro de 2015.
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UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 127/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03.03/2015 – CURSO DE TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
I - O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº. 112, de 18 de dezembro de 2007, estabelece, a divulgação da 2ª turma dos integrantes da Guarda Municipal, para iniciar Curso de Técnicas de Procedimentos Operacionais, conforme segue:
Guarda Municipal |
Matrícula |
Anderson Souza de Abreu |
5378 |
André Luiz de Souza Francelino |
9442 |
Brites Magalhães da Silva |
4888 |
Everton da Costa Oliveira |
9438 |
Felipe Castilho da Silva |
6845 |
Jonilza Pereira da Silva |
6028 |
José Maria Silva de Oliveira |
8802 |
Luan Kevin Inácio Magalhães |
8842 |
Marcel Luis Bazan |
7035 |
Martiminiano da Silva Ribeiro |
3851 |
Magnun Marcelo Rodrigues Gonçalves |
8843 |
Ramão Gonçalves |
3945 |
Robson Mendes da Cunha |
7088 |
Rodrigo Trindade da Silva |
7434 |
Solomar Benigno de Sales |
1978 |
Welington Ramos |
6043 |
Rogério Cavassa Bezerra |
9084 |
José Marcondes Oliveira Cruz |
3438 |
Enrique Hertz Monteiro Cezaretti |
1973 |
II – O critério adotado pelo Comandante da Guarda Municipal, da 2ª Turma que irão iniciar o CURSO DE TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, conforme grade curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, são os Guarda Municipais que prestam serviços junto ao Núcleo Operaçional (Viatura 04 rodas, Patrulheiros, Canil e Bike Patrulha).
III - O CURSO DE TÉCNICAS DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS,dará início no período de 16/11/2015 à 20/11/2015, em turnos diários, Matutino e Vespertino, aulas teóricas e práticas, com carga horária de 40(quarenta) horas/aulas, ao qual será ministrada pelo 6º Batalhão de Polícia Militar de Corumbá-MS.
IV – Os convocados deverão comparecer no Centro de Conveções – SESC, às 7h, do dia 16/11/2015, para primeira aula inaugural, devidamente fardado e com seus respectivos acessórios pertinente ao serviço operacional.
V – Caso ocorra alteração de local ou data, será previamente informados aos Guardas Municipais convocados para o curso.
Corumbá-MS, 10 de Novembro de 2015.
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UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM
Comandante da Guarda Municipal
Decreto “P” 127/2015
PORTARIA Nº 020 DE 09 NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre as Normas Gerais de Ações Administrativas do Subnúcleo do Canil da Guarda Municipal de Corumbá-MS
O Comandante da Guarda Municipal, no uso das atribuições que lhe confere no art. 45 da Lei Complementar Nº 112 de 18 de Dezembro 2007, bem como Decreto Municipal Nº 946 de 05 de Agosto de 2011, ao qual foi instituído o Canil da Guarda Municipal.
Estabelece:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as Normas Gerais de Ações Administrativas do Subnúcleo do Canil da Guarda Municipal de Corumbá-MS, com finalidade de estabelecer princípios e normas regulamentadoras para organização e funcionamento.
Art. 2º. O Subnúcleo Canil será subordinado administrativamente ao Comando da Guarda Municipal e operacionalmente ao Núcleo de Operações, conforme segue:
I – Administrativamente:
a) Planejamento de escalas serviço;
b) Controle de pessoal;
c) Gerenciamento de insumos;
d) Apoio Logístico;
e) Controle de Material;
f) Controle de frota do Sub Núcleo e operação dos equipamentos e viaturas.
II – Operacionalmente:
a) Ordem de serviço exclusiva para Subnúcleo do Canil;
b) Segurança com uso de cães nos procedimentos de rotina operacional na vigilância ostensiva e preventiva nas praças, parques, ginásios esportivos, cemitérios, logradouros, eventos, etc., e outros bens de domínio público e de uso comum do povo.
Parágrafo Único: A Subordinação operacional a que se refere o artigo deverá ser observada os trabalhos peculiares realizados por cada cão, respeitando as normativas de trabalhos com cães de segurança.
Art. 3º O Subnúcleo do Canil deverá enviar ao Comandante, listagem contendo quantidade de materiais necessários à manutenção, tais como:
I - Ração e suplementos;
II - Medicamentos e Vacinas;
III - Material de limpeza e higiene para os cães e suas instalações;
IV - Materiais apropriados para adestramento e emprego operacional dos cães;
V - Materiais para conservação das instalações do Canil.
Parágrafo Único: As relações de materiais solicitados devem ser comprevisão para 06(seis) meses, devendo o responsável do respectivo núcleo, realizar o pedido com antecedência.
Art. 4º. A solicitação de emprego de cães para atuar com as demais forças de segurança pública, será analisado pelo Comandante da Guarda Municipal, mediante autorização e celebração de convênios ou termo de cooperação técnica.
Art. 5º. Os Guardas Municipais destinados às atividades do Subnúcleo do Canil, além dos cursos obrigatórios contidos no Art. 4º do Decreto Nº 946, deverão desempenhar as seguintes funções:
I - A função operacional será reconhecida como a participação intensiva nos procedimentos de rotina operacional e de manutenção da unidade e de todos os seus equipamentos;
II - A função do adestrador será reconhecida ao Guarda Municipal habilitado, capacitado e experiente, no treinamento, capacitação, condicionamento e instrução de cães nas diversas modalidades de interesse da Corporação;
III - A função de condutor será reconhecida ao Guarda Municipal habilitado e capacitado para conduzir o cão nas diversas operações de rotina da inspetoria do Canil, para cumprimento de suas obrigações e responsabilidades institucionais em apoio a Corporação em benefício da coletividade;
IV - A função de tratador será reconhecida ao Guarda Municipal treinado e instruído a proceder à manutenção higiênica das instalações dos boxes e promover a alimentação dos cães;
§ 1º - As funções que remete o artigo serão mediante escala de serviço ou ordem de serviço expedida pelo Comandante da Guarda.
§ 2º - O Guarda Municipal poderá exercer a função de instrutor onde, será reconhecida por ser habilitado, capacitado e experiente, no treinamento, capacitação, habilitação e formação de adestradores, conforme títulos e documentos comprobatórios desta experiência, avaliados e reconhecidos pela Comissão Examinadora do Canil e pelo Comandante da Guarda Municipal.
Art. 6º. O efetivo de cães do Subnúcleo do Canil deverá estar de acordo com os interesses, necessidades e condições adequadas de conforto dos cães da Corporação, através deparecer da Comissão Examinadora e homologado pelo Comandante.
Art. 7º. O registro em resenha individual de cada cão deverá ser feito diariamente pelos Guardas Municipais do Subnúcleo Canil que estiverem de serviço.
Parágrafo Único: Sempre que observado qualquer alteração referente aos cães, qualquer integrante Subnúcleo do Canil deverá comunicar imediatamente o responsável do respectivo núcleo para que seja feito o registro na resenha individual.
Art. 8º Caso os cães provenientes de criação própria, for observado pela Comissão Examinadora a inservibilidade para os serviços ou missões especificas, poderá ser doado mesmo antes de completar a idade de 18 meses.
Art. 9º Os cães excluídos do canil serão doados, obedecidas a seguinte prioridade:
I - Ao condutor do cão;
II - A componentes do Subnúcleo do Canil;
III - A componentes da Guarda Municipal;
IV - A particulares.
Art. 10. A Comissão Examinadora designada pelo Comandante da Guarda Municipal, deve elaborar relatório até o último dia útil do mês, contendo todos os procedimentos, ao qual determinado através do Decreto Nº 946 de 05 de Agosto de 2011.
Parágrafo Único: Os procedimentos determinados pelo respectivo Decreto, deverão ser documentados através de Ata, bem como registrado na resenha individual o procedimentos realizados em cada cão observado.
Art. 11 - O Subnúcleo Canil poderá admitir cães de propriedade de Guardas Municipais integrantes do Subnúcleoem regime de Comodato que será efetuado por Termo de Comodato específico, após autorização da Comissão Examinadora e a homologação do Comandante da Guarda Municipal.
§ 1º - Os critérios técnicos de admissão seguirão os mesmos admitidos para doação.
§ 2º - Deverá constar do respectivo Termo de Comodato, as condições e prazos claramente definidos no interesse da Corporação.
Art. 12. Todos os procedimentos seguidos pelo Subnúcleo do Canil e Comissão examinadora deverão ser documentados em:
I - Atestado de Inservibilidade(Anexo I)
II - Termo de Doação à Corporação(Anexo II)
III - Termo de acasalamento(Anexo III)
IV - Termo de recebimento e Exame de Semovente Canino(Anexo IV)
V -Termo de Exame e Avaliação de Semovente Canino(Anexo V)
VI - Termo de Doação à Terceiros(Anexo VI)
VII - Aquisição de Cães(Anexo VII)
VIII - Ficha de Registro de Ocorrências(Anexo VIII)
IX - Termo de Sacrifício(Anexo IX)
X - Termo de Comodato(Anexo X)
Art. 13 – A não observância e cumprimento das determinações adotada nesta portaria, será apurada através de procedimento administrativo pela Corregedoria.
Art. 14 – Os casos omissos serão analisados pelo Comando da Guarda Municipal e apreciadas conforme a legislação em vigor.
Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Corumbá-MS, 10 de Novembro de 2015.
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UBIRATAN DE OLIVEIRA BUENO TEN.CEL. QOPM
Comandante da Guarda Municipal
Portaria“P” 127/2015