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DECRETO Nº 1.575, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Institui a Unidade Executora – UEP do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá – PDI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e a Lei .º 2.423 de 21 de outubro de 2014 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata – FONPLATA, com garantia da união e o Decreto n.º 1.382 de 26 de junho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Executora do Programa – UEP para desenvolver as atividades de coordenação geral, de controle, de acompanhamento e de avaliação da execução do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá - PDI, bem como o gerenciamento físico-financeiro e contábil do contrato de empréstimo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbá e o Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.

§ 1º A consecução das atribuições da Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá - PDI será realizada com recursos provenientes do Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA e da Prefeitura Municipal de Corumbá.

§ 2º O prazo para a duração dos trabalhos da UEP é de sessenta meses, compreendendo o prazo de execução do Programa, devendo ser mantida em até seis meses após o último desembolso, para a elaboração dos relatórios de encerramento, avaliação externa e “as built” dos projetos executados, independente da vigência do Contrato de Empréstimo.

Art. 2º O Programa terá como organismo executor a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico - FUPHAN, por intermédio da UEP.

Art. 3º A UEP será composta por servidores públicos municipais que preencham os requisitos técnicos específicos e por consultores contratados mediante processo de seleção em consonância à Política de Contratação de Consultores do FONPLATA.

Art. 4º O Coordenador-Geral será designado pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º A Unidade Executora do Programa será composta por:

I - um Coordenador-Geral;

II – um Gerente de Engenharia;

III – um Gerente Administrativo e Financeiro;

IV – um Gerente Jurídico;

V – um Assistente Técnico – Socioambiental;

VI – um Assistente Técnico – Engenharia;

VII – um Contador;

VIII - uma Secretária.

Art. 6º Mediante solicitação do Coordenador Geral da Unidade ora instituída, a FUPHAN dará o suporte administrativo no que concerne aos serviços necessários ao bom desempenho de suas atribuições.

Art. 7º Para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto, competirá a UEP:

I - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à execução do projeto;

II - subsidiar a Comissão Especial de Licitação – CEL a ser instituída, na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do projeto;

III - coordenar a seleção e contratação de pessoal;

IV - garantir o fiel comprimento dos contratos firmados no âmbito do projeto;

V - supervisionar o fluxo financeiro do projeto;

VI - preparar e solicitar os desembolsos de recursos junto ao FONPLATA e os aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo junto aos órgãos competentes;

VII - autorizar, juntamente ao órgão executor e demais ordenadores de despesas, todos os pagamentos;

VIII - administrar as contas específicas do Programa;

IX - implantar, operar e manter atualizado um sistema de gerenciamento físico-financeiro e contábil de execução do projeto;

X - monitorar os resultados e produtos dos serviços, estudos e atividades executados no âmbito do Programa e avaliar, continuadamente, os resultados auferidos;

XI - assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Programa;

XII - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos adquiridos para a execução do projeto;

XIII - atuar como elo de interface e interlocutor do Município de Corumbá relativamente às questões e ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes da execução do Programa;

XIV - manter registro e arquivo da documentação referente ao projeto e ao Contrato de Empréstimo;

XV - produzir e divulgar dados e informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento da execução das intervenções, observadas as normas, os procedimentos e os instrumentos de controle e acompanhamento definidos para o Programa;

XVI - assegurar a obtenção de registros históricos que preservem a memória da implantação do Programa.

XVII - atuar como interlocutor oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá junto ao Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA.

Art. 8º O Manual Operativo da UEP conterá as normas de funcionamento e as atribuições de seus integrantes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de setembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há projeto em trâmite no município para expansão e adequação da entrada da cidade;

Considerando que o objetivo é o ordenamento do trânsito na região, bem como proporcionar segurança aos pedestres e veículos;

Considerando que o imóvel está em área da expansão de uma rotatória;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 50.820/2013, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à expansão de uma rotatória, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 9.577, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Avenida Nossa Senhora da Candelária, Bairro Maria Leite, nesta cidade, lote nº 12 com área de 282,90 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Lote nº 12: ao Norte, com o lote nº 13 da Avenida Nossa Senhora da Candelária e lote nº 11 da Rua do Carmo (antiga Rua Sem Denominação), por onde mede 26,90 metros; ao Sul, com frente para Avenida Nossa Senhora da Candelária e Rua do Carmo (antiga Rua Sem Denominação); ao Leste, com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 22,70 metros; e ao Oeste, com a Rua do Carmo (antiga Rua Sem Denominação), por onde mede 28,00 metros. Proprietário: Espólio de Rubens Conrado Migueis Faro.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.295, de 15 de Janeiro de 2014.

Corumbá, 30 de setembro de 2015

Paulo Duarte

Prefeito Municipal