REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 25/9/2015.
DECRETO Nº 1.567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.262, de 16 de agosto de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio setembro 2015/setembro 2017, representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS |
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ORGÃO/ENTIDADE |
TITULARES |
SUPLENTES |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Saturnino de Almeida Filho |
Sandra Regina de Almeida Santos |
Secretaria Municipal de Educação |
Luiz Carlos Vargas |
Claudia Couto de Barros |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diva Albaneze Staut |
Célia Maria Flores Santos |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Suelene Miguel Dias |
Gabriela Winkler da Costa Silva |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
TITULARES |
MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço-Defesa de Direitos |
Samuel Carlos Caetano |
Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários |
Antonio Sebastião Castelo |
Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio-Miller – CRIPAM/Trabalhador da Área |
Milayne da Silva Cruz Neiva |
Instituto Moinho Cultural Sul Amerciano/Organização de Usuários/Usuários |
Thayla Helena Aguirre Cuellar |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
SUPLENTES |
Asilo São José /Defesa de Direitos |
Karla Marlise Lopes Borges |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Trabalhador da Área |
Maria do Carmo Gonçalves Goes Mendonça |
Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos |
Renata Camargo de S. V. Esnariaga |
MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos |
Leila Correia de Oliveira |
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 17 de setembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal