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Corumbá nº793 de 02/10/2015

DECRETO 15672015 -REPUBLICAÇÃO 2 NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 25/9/2015.

DECRETO Nº 1.567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.262, de 16 de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio setembro 2015/setembro 2017, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Saturnino de Almeida Filho

Sandra Regina de Almeida Santos

Secretaria Municipal de Educação

Luiz Carlos Vargas

Claudia Couto de Barros

Secretaria Municipal de Saúde

Diva Albaneze Staut

Célia Maria Flores Santos

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Suelene Miguel Dias

Gabriela Winkler da Costa Silva

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço-Defesa de Direitos

Samuel Carlos Caetano

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários

Antonio Sebastião Castelo

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio-Miller – CRIPAM/Trabalhador da Área

Milayne da Silva Cruz Neiva

Instituto Moinho Cultural Sul Amerciano/Organização de Usuários/Usuários

Thayla Helena Aguirre Cuellar

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Asilo São José /Defesa de Direitos

Karla Marlise Lopes Borges

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Trabalhador da Área

Maria do Carmo Gonçalves Goes Mendonça

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Renata Camargo de S. V. Esnariaga

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Leila Correia de Oliveira

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 17 de setembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal