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RESOLUÇÃO/SEGESP n.º 308 de 24 de fevereiro de 2015.

Altera a Resolução SEGESP/50/2015 para o fim de integrar a Comissão de Recebimento de Material de Consumo um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá/MS.

Art. 1º - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a integrar a Comissão de Recebimento de Material de Consumo criada pela Resolução/SEGESP n.º50/2015 através do seu representante Edmir Braga Barbosa, matrícula n.º 2.420.

Art. 2º - Para os fins do artigo 1º da Presente Resolução a Comissão de Recebimento de Material de Consumo criada pela Resolução/SEGESP n.º 50/2015 passa a ter a seguinte composição:

I – ERICK NOGUEIRA DE MORAES, matrícula n.º 8947, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SEGESP);

II – TANIA CARRERA, matrícula n.º 5022, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SEGESP);

III – IVO CURVO DE BARROS, matrícula n.º 6095, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (SMIHSP);

IV – NAZIRA MOHD ABDEL JABER ABDULLAH COSTA, matrícula n.º 2867, representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);

V – LOUISE HELENE G. SOUZA DOS SANTOS, matrícula n.º 9323, representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SEFAZ);

VI – LUCIO GABRIEL NASCIMENTO E SÁ, matrícula n.º 9464, representante da Secretaria Municipal de Produção Rural (SEPROR);

VII – LILIANA MARA ESPINOZ, matrícula n.º 9022, representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio (SMIC);

VIII – SEBASTIÃO VITOR RAMALHO, matrícula n.º 9494, representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

IX – SIMONE DE AMORIM PADILHA, matrícula n.º 7997, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

X – ROZANGELA DA CUNHA VEIGA ALBUQUERQUER, matrícula n.º 2028, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC);

XI – PRISCILA DE BARROS ROBBAN, matrícula n.º 9378, representante da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN);

XII – KELLY DUARTE DA SILVA, matrícula n.º 9322, representante da Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR) ;

XIII – GABRIELA FIGUEIREDO DUARTE FALCÃO, matrícula n.º 8966, representante da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP);

XIV – LUIZ CLAUDIO DA SILVA FILHO, matrícula n.º 7192, representante da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC);

XV – JOSÉ ANTONIO GARCIA, matrícula n.º 78, representante da Fundação de Cultura do Pantanal (FCC);

XVI – CARLOS ROBERTO ANDRADE, matrícula n.º 3600, representante da Agência Municipal de Trânsito (AGETRAT);

Corumbá (MS), 24 de setembro de 2015.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública

RESOLUÇÃO/SEGESP n.º 309 de 24 de fevereiro de 2015.

Altera a Resolução SEGESP/51/2015 para o fim de integrar a Comissão de Recebimento de Material Permanente um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá/MS.

Art. 1º - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a integrar a Comissão de Recebimento de Material Permanente criada pela Resolução/SEGESP n.º51/2015 através do seu representante Edmir Braga Barbosa, matrícula n.º 2.420.

Art. 2º - Para os fins do artigo 1º da Presente Resolução a Comissão de Recebimento de Material Permanente criada pela Resolução/SEGESP n.º 51/2015 passa a ter a seguinte composição:

I – ERICK NOGUEIRA DE MORAES, matrícula n.º 8947, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SEGESP);

II – TANIA CARRERA, matrícula n.º 5022, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SEGESP);

III – IVO CURVO DE BARROS, matrícula n.º 6095, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (SMIHSP);

IV – NAZIRA MOHD ABDEL JABER ABDULLAH COSTA, matrícula n.º 2867, representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);

V – LOUISE HELENE G. SOUZA DOS SANTOS, matrícula n.º 9323, representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SEFAZ);

VI – LUCIO GABRIEL NASCIMENTO E SÁ, matrícula n.º 9464, representante da Secretaria Municipal de Produção Rural (SEPROR);

VII – LILIANA MARA ESPINOZ, matrícula n.º 9022, representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio (SMIC);

VIII – SEBASTIÃO VITOR RAMALHO, matrícula n.º 9494, representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

IX – SIMONE DE AMORIM PADILHA, matrícula n.º 7997, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

X – ROZANGELA DA CUNHA VEIGA ALBUQUERQUER, matrícula n.º 2028, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC);

XI – PRISCILA DE BARROS ROBBAN, matrícula n.º 9378, representante da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN);

XII – KELLY DUARTE DA SILVA, matrícula n.º 9322, representante da Fundação de Turismo do Pantanal (FUNDTUR) ;

XIII – GABRIELA FIGUEIREDO DUARTE FALCÃO, matrícula n.º 8966, representante da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP);

XIV – LUIZ CLAUDIO DA SILVA FILHO, matrícula n.º 7192, representante da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC);

XV – JOSÉ ANTONIO GARCIA, matrícula n.º 78, representante da Fundação de Cultura do Pantanal (FCC);

XVI – CARLOS ROBERTO ANDRADE, matrícula n.º 3600, representante da Agência Municipal de Trânsito (AGETRAT);

Corumbá (MS), 24 de setembro de 2015.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública

RESOLUÇÃO/SEGESP n.º 310 de 24 de fevereiro de 2015.

Constitui comissão para proceder ao levantamento e a identificação dos bens imóveis do patrimônio do Poder Executivo de Corumbá.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Prefeitura Municipal de Corumbá, no uso da atribuição conferida no inciso II do art. 58 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 17 da mesma Lei Complementar e no parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir uma Comissão para realização da conferência, levantamento, identificação e avaliação dos bens imóveis do patrimônio do Poder Executivo, utilizados por órgãos da administração direta, entidades da administração indireta e cedidos a terceiros, com as seguintes responsabilidades:

I – verificar os bens imóveis, confrontando os dados registrados no cadastro patrimonial do Município e de cada entidade da administração indireta, confrontando as características e a descrição dos elementos de identificação, bem como complementando e/ou retificando dados e elementos para identificação;

II - descrever os imóveis localizados e não registrados no patrimônio, elaborando sua descrição, atribuindo valor e conferindo com dados e elementos da construção e do registro de imóveis do Município, para fins de escrituração;

III – promover o levantamento das plantas baixas e/ou croquis de construção, que deverão estar assinados por engenheiro, e com as escrituras e/ou registro de titularidade.

Art. 2º - A Comissão instituída pela presente Resolução tem a seguinte composição:

I-Álvaro Rodrigues de Jesus, mat. 9483 – Presidente da Comissão;

II-Maria Vitória da Silva, mat. 937;

III-Rooney César de Amorim Jard, mat. 9396;

IV-Waldirlena Padoa Pimenta, mat. 3874;

V-Sicard Maciel de Barros, mat. 5177;

VI-Renato Eboli Gonçalves Ferreira, mat. 3877;

VII-Kelly Duarte da Silva, mat. 9322;

VIII-Dinael Paiva da Silva, mat. 2206;

IX-Neilson Flores, mat. 8010;

X-Bruno de Macedo Barbato, mat.9140;

XI-Silvino Rodrigues Ribeiro, mat. 3562.

Art. 3º Fica fixado o prazo de doze meses para a conclusão dos trabalhos da Comissão criada pela presente Resolução, devendo, até o dia 30 de novembro de 2015 ser entregue um relatório parcial.

Art. 4º Os prazos fixados no artigo anterior poderá ser alterados por solicitação justificada da Comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá (MS), 24 de setembro de 2015.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública