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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 22/9/2015.

DECRETO Nº 1.567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.262, de 16 de agosto de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio setembro 2015/setembro 2017, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Saturnino de Almeida Filho

Sandra Regina de Almeida Santos

Secretaria Municipal de Educação

Luiz Carlos Vargas

Claudia Couto de Barros

Secretaria Municipal de Saúde

Diva Albaneze Staut

Célia Maria Flores Santos

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Suelene Miguel Dias

Gabriela Wilkler

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço-Defesa de Direitos

Samuel Carlos Caetano

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários

Antonio Sebastião Castelo

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio-Miller – CRIPAM/Trabalhador da Área

Milayne da Silva Cruz Neiva

Instituto Moinho Cultural Sul Amerciano/Organização de Usuários/Usuários

Thayla Helena Aguirre Cuellar

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Asilo São José /Defesa de Direitos

Karla Marlise Lopes Borges

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Trabalhador da Área

Maria do Carmo Gonçalves Goes Mendonça

Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Renata Camargo de S. V. Esnariaga

MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

Leila Correia de Oliveira

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 17 de setembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art.1º Fica outorgada à Associação de Mulheres Organizadas Reciclando Peixe (AMOR PEIXE) permissão de uso de espaço público localizado na Rua Dom Aquino, nº 405, Bairro centro, CEP.79.302.040, Corumbá/MS para realização de seus objetivos e finalidades estabelecidas no art. 2º do seu Estatuto.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 2º A Fundação de Cultura de Corumbá formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de setembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.570, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Prorroga a validade da Lei nº 2.483, de 19 de junho de 2015, que Institui o Programa Imóvel Legal no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

Considerando que esta administração municipal busca oportunizar ao munícipe a regularização de edificações que se encontram em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972, Código de Obras do Município de Corumbá.

Considerando que imóvel regularizado traz várias vantagens para o proprietário e para a cidade ao possibilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes.

Considerando que a regularização permitirá o funcionamento de novos empreendimentos comerciais no município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por mais noventa dias a duração da validade da Lei nº 2.483, de 19 de junho de 2015, que instituí no Município de Corumbá o Programa de Regularização de Imóveis denominado Imóvel Legal, que concede anistia visando a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972 – Código de Obras Municipal, concluídas até a data da promulgação desta Lei.

Parágrafo único. Na forma do disposto no caput, até o dia 22 de dezembro de 2015, poderá ser formalizado o requerimento de adesão ao Programa de Regularização de Imóveis – Imóvel Legal.

Art. 2º O benefício descrito no art. 1º deve ser requerido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal com encaminhamento para a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de setembro de 2015.

Corumbá, 22 de setembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.571, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 Designa os membros para compor a Comissão de Apuração do Orçamento da Criança e Adulto (OCA), para o ano 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso VII do art.82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS,

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Apuração do Orçamento da Criança e Adulto (OCA) para o ano de 2015, com os seguintes representantes:

Órgão

Representante

Articuladora Municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança

Maria Clara Scardini

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Cinthya Carolina Fernandes

Secretaria Municipal de Educação

Emilson Pereira

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Vicente Izidoro Gavilán Ferra

Secretaria Municipal de Saúde

Nilson dos Santos Pedroso

Fundação de Municipal de Esporte de Corumbá

Edvania Brandão da Silva

Fundação de Municipal de Cultura de Corumbá

Sinval Meira Júnior

Escola de Governo de Corumbá

Adelma Galeano

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Art. 2° A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá, 22 de setembro de 2015

Paulo Duarte

Prefeito Municipal