REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 22/9/2015.
DECRETO Nº 1.567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei nº 2.262, de 16 de agosto de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio setembro 2015/setembro 2017, representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS |
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ORGÃO/ENTIDADE |
TITULARES |
SUPLENTES |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Saturnino de Almeida Filho |
Sandra Regina de Almeida Santos |
Secretaria Municipal de Educação |
Luiz Carlos Vargas |
Claudia Couto de Barros |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diva Albaneze Staut |
Célia Maria Flores Santos |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Suelene Miguel Dias |
Gabriela Wilkler |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
TITULARES |
MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço-Defesa de Direitos |
Samuel Carlos Caetano |
Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários |
Antonio Sebastião Castelo |
Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio-Miller – CRIPAM/Trabalhador da Área |
Milayne da Silva Cruz Neiva |
Instituto Moinho Cultural Sul Amerciano/Organização de Usuários/Usuários |
Thayla Helena Aguirre Cuellar |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
SUPLENTES |
Asilo São José /Defesa de Direitos |
Karla Marlise Lopes Borges |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/Trabalhador da Área |
Maria do Carmo Gonçalves Goes Mendonça |
Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos |
Renata Camargo de S. V. Esnariaga |
MSMT – Cidade Dom Bosco/Prestador de Serviço/Defesa de Direitos |
Leila Correia de Oliveira |
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 17 de setembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
D E C R E T A:
Art.1º Fica outorgada à Associação de Mulheres Organizadas Reciclando Peixe (AMOR PEIXE) permissão de uso de espaço público localizado na Rua Dom Aquino, nº 405, Bairro centro, CEP.79.302.040, Corumbá/MS para realização de seus objetivos e finalidades estabelecidas no art. 2º do seu Estatuto.
Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
Art. 2º A Fundação de Cultura de Corumbá formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 22 de setembro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.570, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Prorroga a validade da Lei nº 2.483, de 19 de junho de 2015, que Institui o Programa Imóvel Legal no Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,
Considerando que esta administração municipal busca oportunizar ao munícipe a regularização de edificações que se encontram em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972, Código de Obras do Município de Corumbá.
Considerando que imóvel regularizado traz várias vantagens para o proprietário e para a cidade ao possibilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes.
Considerando que a regularização permitirá o funcionamento de novos empreendimentos comerciais no município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por mais noventa dias a duração da validade da Lei nº 2.483, de 19 de junho de 2015, que instituí no Município de Corumbá o Programa de Regularização de Imóveis denominado Imóvel Legal, que concede anistia visando a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972 – Código de Obras Municipal, concluídas até a data da promulgação desta Lei.
Parágrafo único. Na forma do disposto no caput, até o dia 22 de dezembro de 2015, poderá ser formalizado o requerimento de adesão ao Programa de Regularização de Imóveis – Imóvel Legal.
Art. 2º O benefício descrito no art. 1º deve ser requerido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal com encaminhamento para a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de setembro de 2015.
Corumbá, 22 de setembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.571, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Designa os membros para compor a Comissão de Apuração do Orçamento da Criança e Adulto (OCA), para o ano 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso VII do art.82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Apuração do Orçamento da Criança e Adulto (OCA) para o ano de 2015, com os seguintes representantes:
Órgão |
Representante |
Articuladora Municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança |
Maria Clara Scardini |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Cinthya Carolina Fernandes |
Secretaria Municipal de Educação |
Emilson Pereira |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
Vicente Izidoro Gavilán Ferra |
Secretaria Municipal de Saúde |
Nilson dos Santos Pedroso |
Fundação de Municipal de Esporte de Corumbá |
Edvania Brandão da Silva |
Fundação de Municipal de Cultura de Corumbá |
Sinval Meira Júnior |
Escola de Governo de Corumbá |
Adelma Galeano |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA |
Lindivalda Gonçalves dos Santos |
Art. 2° A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Corumbá, 22 de setembro de 2015
Paulo Duarte
Prefeito Municipal