LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Prorroga a concessão de auxílio-alimentação para os servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam mantidos o pagamento do auxílio-alimentação e da bolsa-alimentação, concedidos nas condições do artigo 3º da Lei Complementar n.º 175, de 30 de abril de 2014, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de junho de 2015.
Corumbá, 20 de agosto de 2015.
paulo duarte
Prefeito Municipal