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LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Prorroga o prazo fixado no § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 18 de agosto de 2015, que institui o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal – REFIS/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O prazo fixado no § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 18 de agosto de 2015, para o contribuinte formalizar requerimento de adesão ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal – REFIS/2015, fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de outubro de 2015.

paulo duarte

                                                                                             Prefeito Municipal