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SEXTO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo – 10/2013, Processo – 14842/2013

Objeto – construção da Praça dos Esportes e da Cultura, localizado na rua Marechal Deodoro entre a rua Pará e Santa Cantarina, no Bairro Jardim dos Estados Município de Corumbá-MS. Contratada: COLLETO ENGENHARIA LTDA. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, representada por seu Secretário Gerson da Costa Mello, e a empresa COLLETO ENGENHARIA LTDA, já qualificada anteriormente nos autos. Fica alterada o contrato administrativo 10/2013, prorrogando-se por mais 03(três) meses a contar do término definido anteriormente. As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 30/07/2015. Assinam: – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Gerson da Costa Melo e Empresa Colleto engenharia Ltda.

Extrato da Carta Contrato nº. 29 /2015-SMS

Processo nº. 47.982/2013 Pregão Presencial nº. 26/2014 –Município de Corumbá e a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

Objeto: Aquisição de medicamentos de registro de preço para atender os serviços da secretaria municipal de saúden°.47.982/2013 e o Pregão Presencial n°.026/2014 – SMS.

VALOR DA ORDEM

O valor total da Carta Contrato é de R$ 40.935,50 (Quarenta mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos ); conforme empenho nº. 1190 e 1191/2015

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias contados da assinatura da Carta Contrato.

 VIGÊNCIA: 90(noventa) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

25.00 - Secretaria Municipal de Saúde

25.01 – Fundo Municipal de Saúde

2591.10.303.103.2688- Gerenciamento- Assistência Farmacêutica básica.

33.90.30.00 – Material de Consumo

33.90.32.00 – Material, bem ou serviços para distribuição gratuita.

BASE LEGAL:

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64 e regulamentos previstos no edital.

Data da Assinatura: 21/ 07 /2015.

Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

TERMO DE REVOGAÇÃO

Tomada de Preços: 022/2014 – Processo: 22.305/2014

Objeto: Contratação de empresa para execução de obra/serviços de micro drenagem de águas pluviais, bairro Centro, trecho compreendido – rua Major Gama entre as ruas Joaquim Venceslau de Barros e Porto Carreiro – rua Porto Carreiro entre as ruas Major Gama e Firmo de Matos, no município de Corumbá-MS.

Com fundamento no art. 49 da Lei nº 8666/93 e demais princípios que regem o procedimento licitatório e a atuação da administração pública, em especial o princípio da autotutela, no qual preconiza a revisão dos atos praticados pela Administração Pública a qualquer momento (Súmula 473 do STF), é que esta SMIHSP declara a revogação da Tomada de Preços nº 022/2014, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes da mesma e determinando o arquivamento do processo epigrafado. A presente revogação consubstancia-se na necessidade de realização de estudos técnicos a serem elaborados no intuito de contemplar novas diretrizes quanto ao método de utilização de drenagem a ser utilizada nas localidades.

Data da Assinatura: 27/07/2015.

Assina: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Fornecimento de Passagens Aéreas (Mais taxa de embarque) Intermunicipais e Interestaduais nº 021/2013.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda.

Objeto: Cláusula Primeira: Fica prorrogado o presente Contrato Administrativo por mais 12 (doze) meses contados do encerramento inicialmente estipulado, conforme justificativa apresentada pela Secretaria retrocitada e parecer jurídico de fls. constantes nos Autos, a qual considerar-se-á parte integrante deste termo aditivo e respaldo legal no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Segunda: As partes anuem em RETIFICAR dotação orçamentária constante na Cláusula Nona. Assim onde se lê: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, leia-se: 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 31/07/2015.

Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi– Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda.

TERMO DE APOSTILA

PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e a Empresa A. L. DOS SANTOS & CIA LTDA.

Objeto: Serviços de Manutenção, Restauração e Conservação das vias, travessões com revestimento primário, existentes no município de Corumbá-MS.

Faz se registrar a atualização na Clausula Décima Quarta do referido contrato, passando a constar com a seguinte redação:

31.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

31.10.26.782.0101.5.062 – Implantação, Pavimentação e Conservação das Vias Urbanas, Pontes e Estradas Vicinais

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso – 100.000 – Recursos Ordinários

Fonte de Recurso – 180.000 – Recursos Fundersul

Fonte de Recurso – 170.000 – Recursos Royalties

Data da Assinatura: 30/07/2015

ASSINA: SR. GERSON DA COSTA MELO – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

Aviso de Ratificação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Processo : 29.624/2015
RATIFICO o procedimento de Inexigibilidade de Licitação com fundamento, fulcro ao art. II, § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93.

Objeto: Referente à Contratação da empresa LEX EDITORA S.A, para prestação de serviços de fornecimento de software para dar assistência jurídica das quais irão colaborar diariamente nos estudos e na elaboração de pareceres da Procuradoria Geral do Município por um período de 12 (doze) meses.

Base Legal: Fulcro ao art. II, § 1º do art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, face ao que consta no processo administrativo acima identificado.

Valor: R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais).

Vigência:12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.

Secretaria Municipal de Governo

33.93.03.092.0102.4.450 – Implementação das Ações do FEPROM

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

Corumbá- MS, 29 de julho de 2015

Assina: Márcio Aparecido Cavasana da Silva – Secretário Municipal de Governo.