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DECRETO Nº 1.532, DE 19 DE JUNHO DE 2014

Declara Horário Diferenciado de Funcionamento nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o Arraial do Banho de São João de Corumbá, que será realizado de 21 à 24 de junho, é um dos principais eventos do município,

Considerando que o ponto alto do festejo acontece no início da noite de 23 para 24 de junho, com a descida dos andores pela ladeira Cunha e Cruz e com o tradicional Banho de São João,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Horário Diferenciado de Funcionamento nas Repartições Públicas Municipal da Administração Direta, fundações e autarquias no dia 24 de junho de 2014.

Parágrafo único. O Horário Diferenciado de funcionamento disposto neste artigo será das 13h às 18h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços da Administração Municipal considerados essenciais, inclusive creches e postos de saúde, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de junho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal