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DECRETO Nº 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Convoca a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem pelo artigo 82, VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que a Presidenta da República editou o Decreto de 30 de março de 2015, convocando a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, por meio do qual determinou que as etapas municipais devem ser realizadas no período de 1 de junho a 18 de setembro de 2015, conforme seu inciso II, art. 3º,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Corumbá-MS, no dia 14 de agosto de 2015, sob a coordenação da Gerência de Políticas para a Mulher, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional para as Mulheres.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;

II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios;

III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;

IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Gerência de Políticas para a Mulher e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela representante por ela designada.

Art. 4º A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal