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DELIBERAÇÃO 023/CMAS- 14 de maio de 2015.

Dispõe sobre o Demonstrativo da Gestão SUAS do Governo Federal IGD/SUAS – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/05/2015, Ata 100ª.

Delibera:

Art 1º - Aprovar o Demonstrativo da Gestão SUAS do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sandra Angélia Maciel Alves

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 024/CMAS- 14 de maio de 2015.

Dispõe sobre o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal IGD/PBF – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/05/2015, Ata 100.

Delibera:

Art 1º - Aprovar o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sandra Angélia Maciel Alves

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 025/CMAS- 14 de maio de 2015.

Dispõe sobre o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/05/2015, Ata 100ª.

Delibera:

Art 1º - Aprovar o Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social, exercício 2014.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sandra Angélia Maciel Alves

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 026/CMAS– 14 de maio de 2015.

Dispõe sobre os Balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao meses de janeiro a março de 2015 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/05/2015, Ata 100ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar os Balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de janeiro a março de 2015.

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sandra Angélia Maciel Alves

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 027/CMAS– 14 de maio de 2015.

Dispõe sobre a Prestação de Contas da Entidade “Colégio Imaculada Conceição/Obra Social Madre Mazarello – Geniquinho” e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/05/2015, Ata 100ª.

Delibera:

Art 1º - Aprovar a Prestação de Contas de Convênio realizado entre Entidade Cadastrada no CMAS e a Prefeitura Municipal de Corumbá através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

Processo Original nº 9019/2014 – Convênio nº 010/2014 da Entidade “Colégio Imaculada Conceição/Obra Social Madre Mazarello – Geniquinho” . Valor R$ 15.000, recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SANDRA ANGELIA MACIEL ALVES

Presidente do CMAS