Deliberação CME/MS Nº 389, de 26 de março de 2015.
CONCEDE AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELINHA VERDE, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 06/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº006/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, a contar de 2015 (março de 2015 a março de 2017).
Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente do CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 390, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL SEDE DELCÍDIO DO AMARAL E EXTENSÃO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 07/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº061/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos (março de 2015 a março de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009 e a Lei 10.098/00.
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente/CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº. 391, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À CRECHE MUNICIPAL PARTEIRA “ROSA JOSETTI” O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 01/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 005/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, (março de 2015 a março de 2017).
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 392, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL CLIO PROENÇA, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 02/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº064/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (março de 2015 a março de 2017), para que a Unidade atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação 243/2009.
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 393, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO “LUIZ DE ALBUQUERQUE DE MELLO PEREIRA E CÁCERES E EXTENSÕES” O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 03/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 066/2014, de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a validação dos meses janeiro e fevereiro/2015 e a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, (março de 2015 a março de 2017), para que a Unidade mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº243/2009.
Artigo 2º - O Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá – MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente/CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº. 394, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO LUIZ DE ALBUQUERQUE DE MELO PEREIRA E CÁCERES E EXTENSÕES, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 05/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 067/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a validação dos meses janeiro e fevereiro/2015 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por dois anos, (março de 2015 a março de 2017), para que a Unidade atenda o inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação 243/2009.
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação
Deliberação CME/MS Nº 395, de 26 de março de 2015.
CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO LUIZ DE ALBUQUERQUE DE MELLO PEREIRA E CÁCERES E EXTENSÕES O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 04/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de março de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº068/2014, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a validação dos meses janeiro e fevereiro/2015 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, por dois anos (março de 2015 a março de 2017), para que a Unidade Mantenedora atenda ao inciso VII, do Artigo 20 da Deliberação CME/MS nº 243/2009 .
Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbá/MS, 26 de março de 2015.
Leda Maria Alvarenga
Conselheira Presidente/CME
Homologo ____/____/_____.
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Secretária Municipal de Educação