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RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 08/ DE 13 DE JULHO DE 2018

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012 c/c artigo 12, inciso II, §1º e § 2º da  Lei Complementar n º 149, de 04 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. De acordo com o §1º do Art.8, Decreto nº 508, de 10 de Setembro de 2008, o qual admite recondução para composição dos membros da Comissão do Fundo Especial da Procuradoria, designo por mais 01 (um) ano sob a Presidência do primeiro os seguintes Procuradores: Alcindo Cardoso do Valle Junior, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, Virginia Barros Mello.

Paragrafo único: Os membros da Comissão de imediato cumprirão o disposto no artigo 8º do Decreto nº 508/2008.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor, com efeito retroativo, a contar de 15 de maio de 2018.

Corumbá, MS, 13 de Julho de 2018.

José Luiz de Aquino Amorim

Procurador-Geral do Município