RESOLUÇÃO N° 002 DE 27 DE MARCO DE 2015.
INSTITUI A COMISSAO MUNIICPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº. 002/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – ABC E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES.
Considerando que o Termo de Contratualização 002/2015 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá, dispõe na Cláusula 08.01 que o presente termo contará com Comissão para acompanhamento;
Considerado a Cláusula 08.04 que incumbe a Secretaria Municipal de Saúde a instituição da Comissão;
Considerando que a atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade da atenção à saúde prestada aos usuários do SUS, analisar os relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria podendo promover as adequações necessárias entre os resultados alcançados e os recursos financeiros a serem repassados, considerando as justificativas do Contratualizado.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização nº. 002/2015 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Beneficente de Corumbá.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I-Membros Titulares:
a) João Alves Urbano – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Suzana Beatriz Ferreira da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Renato Fabiano Cintra – Representante da Associação Beneficente de Corumbá;
d) Jurandir da Silva Leite - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;
e) Milton de Souza Carvalho – Representante do Conselho Municipal de Saúde;
f) Reinaldo Aparecido dos Santos – Representante do Conselho Municipal de Saúde;
g) Regina Máris Dias Ramalho – Representante da Secretaria de Estado de Saúde.
II – Membros Suplentes:
a) Paula Angélica de Lima Barbato – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Maurilio Dionisio Vendramini Duran - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Rosiéle Dias da Cruz – Representante da Associação Beneficente de Corumbá;
d) Kelly Cristina Vargas de Andrade – Representante da Associação Beneficente de Corumbá;
e) Riad Ali Hamie – Representante do Conselho Municipal de Saúde;
f) Valdiceia Sigarini de Bisboa Lontra – Representante do Conselho Municipal de Saúde;
d) Edson da Mata Torres Filho – Representante da Secretaria de Estado de Saúde
Art. 3º - A Comissão deverá se reunir mensalmente ou a qualquer tempo mediante convocação extraordinária.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 27 de março de 2015.
Corumbá, 27 de março de 2015.
Dinaci Vieira Marques Ranzi
Secretária Municipal de Saúde
Portaria “P” nº. 3 de 01.01.2013