DECRETO Nº 1.505, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre reajuste da tarifa praticada nas linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros no Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,
Considerando a solicitação da empresa Viação Cidade de Corumbá Ltda., concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Corumbá, referente à correção do valor da tarifa que vem sendo praticada no valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta).
Considerando que tal pedido é legalmente amparado, visando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço retromencionado, cuja tarifa foi corrigida há 50 (cinquenta) meses, por meio do Decreto nº 1.000, de 14 de fevereiro de 2011;
Considerando o estudo técnico realizado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá, a partir da planilha de custos da empresa concessionária (CI 474/2011/AGETRAT), atestando que, de fato, houve majoração nos itens que mais impactam a composição do valor da tarifa;
Considerando, finalmente, que a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo não deve impor ônus excessivo aos usuários desse serviço urbano essencial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa praticada nas linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros no Município de Corumbá, passando a ser de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 27 de março de 2015.
Corumbá, 26 de março de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal