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DECRETO N°1.493, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar n° 85, de 26 de outubro de 2005 e art. 11 do Decreto nº 1.055, de 8 de maio de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 13 (período noturno), 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015, no Pronto Socorro Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Atendimento do Bairro Nova Corumbá e Residência Terapêutica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de fevereiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal