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DECRETO N° 1.494, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara revertidos aos domínios da municipalidade os lotes de terrenos urbanos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

Considerando a Lei nº 2.194/2011, que autoriza a doação dos lotes de terrenos que menciona;

Considerando que o donatário não atendeu o estipulado no artigo 2º da Lei nº 2.194/2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revertidos aos domínios da municipalidade os lotes de terrenos a seguir:

I – Lote de terreno determinado pelo número 52 da Rua Campo Grande, nesta cidade, medindo 19,80 metros de frente por 72,60 metros da frente aos fundos, com área total de 1.437,48 m², limitando-se: ao Norte com lote nº 51 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, frente para Rua Campo Grande; ao Leste com lote nº 50 da Rua Campo Grande; ao Oeste com lote nº 54 da Rua Campo Grande, registrado sob a matrícula nº 13.469 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

II – Lote de terreno determinado pelo número 54 da Rua Campo Grande, nesta cidade, medindo 19,80 metros de frente por 72,60 metros da frente aos fundos, com área total de 1.437,48 m², limitando-se: ao Norte com lote nº 53 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, frente para Rua Campo Grande; ao Leste com lote nº 52 da Rua Campo Grande; ao Oeste com lote nº 56 da Rua Campo Grande e com os lotes nºs 87 e 85 da Rua 21 de Setembro, registrado sob a matrícula nº 13.468 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

III – Lote de terreno determinado pelo número 56 da Rua Campo Grande, nesta cidade, medindo 24,20 metros de frente por 24,20 metros da frente aos fundos, com área total de 585,64 m², limitando-se: ao Norte com lote nº 87 da Rua 21 de Setembro; ao Sul, frente para Rua Campo Grande; ao Leste com lote nº 54 da Rua Campo Grande; ao Oeste com a Rua 21 de Setembro, registrado sob a matrícula nº 13.536 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

IV – Lote de terreno determinado pelo número 85 da Rua 21 de Setembro, nesta cidade, medindo 24,20 metros de frente por 24,20 metros da frente aos fundos, com área total de 585,64 m², limitando-se: ao Norte com o lote nº 83 da Rua 21 de Setembro; ao Sul, com lote nº 87 da Rua 21 de setembro; ao Leste com lote nº 54 da Rua Campo Grande; ao Oeste com frente para a Rua 21 de Setembro, registrado sob a matrícula nº 13.536 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá;

V – Lote de terreno determinado pelo número 87 da Rua 21 de Setembro, nesta cidade, medindo 24,20 metros de frente por 24,20 metros da frente aos fundos, com área total de 585,64 m², limitando-se: ao Norte com lote nº 85 da Rua 21 de Setembro; ao Sul, com o lote nº 56 da Rua Campo Grande; ao Leste com lote nº 54 da Rua Campo Grande; ao Oeste com frente para a Rua 21 de Setembro, registrado sob a matrícula nº 13.466 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

Art. 2º A presente reversão cumpre disposições do art. 2º da Lei nº 2.194, de 23 de maio de 2011, que havia autorizado a doação dos lotes de terrenos mencionados no artigo anterior a União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 23 de fevereiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal