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DECRETO Nº 1.473, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando que há sério risco de partes consideráveis do imóvel do Hospital da Santa Casa de Corumbá ser levado a leilão, em decorrência de ação de cumprimento de sentença movida por empresa concessionária dos serviços de fornecimento de água canalizada e esgotamento sanitário;

Considerando que a alienação do referido bem imóvel, se realizada, traria gravíssimas consequências para a regular prestação dos serviços de saúde às populações dos Municípios de Corumbá e região;

Considerando que a Santa Casa de Corumbá é o único hospital desta região do Pantanal Sul-Mato-Grossense, atendendo não somente aos munícipes corumbaenses, mas também a população de Ladário e da fronteira com a Bolívia, totalizando mais de 150.000 habitantes;

Considerando que os hospitais mais próximos aos Municípios de Corumbá e Ladário estão localizados em Campo Grande, a mais de 430 km de distância, o que limita e dificulta o acesso, penalizando gravemente a população assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que há manifestação formal Secretaria Municipal de Saúde para desapropriação do imóvel, com o fim específico de manter a regular prestação dos serviços de saúde pública à população;

Considerando, finalmente, a existência do Processo Administrativo nº 2.098/2015, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com fundamento na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, destinado à saúde do município, o imóvel determinado pela Matrícula nº 14.646, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua 15 de Novembro, centro, nesta cidade, área remanescente de 12.733,31 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Área remanescente: ao Norte, com área da matrícula 29.309, da Rua América, por onde mede 19,00 metros, com a Rua América por onde mede 86,50 metros, totalizando 105,50 metros; ao Sul, com a Rua Colombo, por onde mede 36,96 metros, com a área da matrícula 18.203, da Rua Colombo, por onde mede 42,00 metros, com Rua Colombo, por onde mede 23,33 metros, totalizando 102,29 metros; ao Leste, com frente para Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,20 metros; e ao Oeste, com a área da matrícula nº 29.707 da Rua Colombo, por onde mede 53,24 metros, com a área da matrícula 29.346, da Rua Sete de Setembro, por onde mede 28,46 metros, com a área da matrícula 29.572, da Rua América, por onde mede 21,50 metros, com a área da matrícula nº 29.309, da Rua América, por onde mede 42,00 metros, totalizando 145,20 metros, de propriedade da Sociedade Beneficente de Corumbá.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto dar-se-á em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 19 de Janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal