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DECRETO Nº 1.469, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o perímetro da realização do evento público do Carnaval de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá,

Considerando a necessidade de delimitar o perímetro urbano onde serão realizados os eventos carnavalescos, bem como de fixar os horários e condições de tráfego nas áreas que especifica;

Considerando o objetivo do Município de apoiar as manifestações tradicionais e prestigiar os costumes e a cultura popular;

Considerando a intenção de que o evento se preste aos nobres objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de maneira pacífica com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Logradouros Públicos onde serão realizados os eventos oficiais do Carnaval de 2015 do Município de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura de Corumbá, bem como as condições especiais de tráfego no mesmo, são os seguintes:

I - Rua Frei Mariano, entre a Rua Dom Aquino Corrêa e a Avenida General Rondon;

II - Avenida General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Rua Firmo de Matos;

III - Rua Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira;

IV - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da Praça Generoso Ponce);

V - Rua Arthur Mangabeira, entre as Ruas Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube Corumbaense);

VI – Rua Cuiabá, entre as Ruas XV de Novembro e Antônio Maria.

Art. 2º Os trechos das vias públicas previstos no art. 1º serão interditados ao trânsito de veículos seis horas antes do início dos eventos do Carnaval 2015 e liberados uma hora após o término dos mesmos.

Art. 3º Nos trechos dos logradouros reservados para o Carnaval 2015 não será permitido o trânsito de veículos, especialmente aqueles equipados com dispositivos sonoros externos, que possam prejudicar parcial ou totalmente os eventos que estarão sendo realizados, exceção feita aos pertencentes às entidades carnavalescas ou a qualquer outra entidade diretamente envolvida no evento que, neste caso, terão acesso aos locais reservados quando da apresentação da entidade que representa.

Art. 4º As entidades deverão inscrever seus carros de som na Fundação de Cultura de Corumbá com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência ao dia do início dos desfiles oficiais.

Art. 5º A instalação de cartazes e anúncios, bem como a utilizações de qualquer outro meio de publicidade e propaganda, no perímetro do Carnaval 2015, ficam sujeitas a aprovação prévia da Fundação de Cultura de Corumbá, cabendo das suas decisões recurso ao Prefeito Municipal de Corumbá.

Art. 6º O Município de Corumbá, no exercício do seu poder de polícia administrativa, procederá à apreensão dos veículos que violarem a restrição de tráfego de que trata o art. 2º, bem como de qualquer equipamento ou mobiliário urbano que esteja em desacordo com este Decreto.

Art. 7º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro pelos participantes, bares e vendedores ambulantes e fixos instalados em todos os locais e no entorno, onde se realizarem Desfiles e Festas Carnavalescas, de Blocos, Agremiações e Populares, na semana que antecede e durante o período de Carnaval de 2015.

Art. 8º O rito procedimental para aplicação das penalidades será o previsto no Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal.

Art. 9º A Fundação de Cultura de Corumbá articular-se-á com as demais unidades e subunidades administrativas da Prefeitura de Corumbá para o fim de cumprir e fazer e cumprir as normas deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Estabelece as atribuições dos órgãos da Administração Municipal para o Carnaval de Corumbá de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o carnaval de Corumbá é o maior e mais visado evento do Município;

Considerando que Secretarias, Fundações, Agências, Conselho Tutelar e Coordenadoria de Segurança Pública estão mobilizados para a realização do evento;

Considerando a necessidade de alcançar um grau máximo de padronização para garantir harmonia entre os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do evento,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam estabelecidas as atribuições dos órgãos, abaixo relacionados, para atuação no Carnaval de Corumbá de 2015:

ÓRGÃOS

ATRIBUIÇÕES

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

- Organizar o Carnaval de 2015, compreendendo as seguintes responsabilidades:

- Montagem e manutenção da estrutura geral do evento;

- Decoração do perímetro do evento;

- Decoração dos eventos pré-carnaval;

- Organização e Produção dos shows no palco principal;

- Organização e receptivo dos camarotes;

- Organização e fiscalização das barracas e ambulantes;

- Interlocução com a coordenadoria de Segurânça Pública do Município de Corumbá;

- Coordenação dos desfiles dos blocos independentes, blocos oficiais, carnaval cultural, escolas de samba;

- Verificação de toda a manutenção diurna;

- Acompanhamento e aprovação da programação visual do evento;

- Elaboração dos editais de todos os concursos ligados ao evento, bem como editais de ocupação de espaços e sorteios de barracas e ambulantes;

- Organização dos concursos ligados ao evento (Corte de Momo; Marchinhas; Estandarte de Ouro; Desfile de Fantasia do Corumbaense; Desfile de Fantasias Infantis);

- Organização do Carnaval Cultural (Bloco de Frevo; Ala das Pastoras; Corso; Bloco dos Marinheiros);

- Organização e montagem da Exposição de Fotografias;

- Controle e fiscalização da confecção dos figurinos da Corte de Momo, dos blocos e alas ligados ao Carnaval Cultural em conjunto com a empresa vencedora da licitação;

- Pesquisa da Economia Criativa do Carnaval, com Escolas de Samba e Blocos Oficiais.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AGETRAT)

 - Organizar e fiscalizar o Trânsito;

- Coordenar a atuação dos guinchos;

- Organizar a interdição das vias que circundam o perímetro do desfile;

- Emitir autorização de tráfego e veículos (trio-elétricos, caminhões de som e outros) dos blocos independentes e demais órgãos envolvidos no evento;

- Auxiliar na interdição do trânsito durante a montagem e retirada de estruturas;

- Receber a documentação necessária dos veículos automotores que irão participar do desfile;

- Realizar juntamente com o Corpo de Bombeiros, a vistoria externa dos veículos automotores que irão participar dos desfiles;

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

- Fazer a poda das árvores;

- Fazer o licenciamento ambiental dos locais onde serão realizados os eventos;

- Organizar a função dos catadores de latinhas;

- Realizar a campanha de conscientização ambiental;

- Realizar a dedetização da praça Generoso Ponce para a eliminação de insetos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

- Elaborar o croqui do perímetro do evento e memorial descritivo;

- Aplicar e fazer cumprir o código de postura;

- Fazer a manutenção das praças;

- Fazer a manutenção do piso das praças;

- Fazer a limpeza do perímetro onde serão realizados os eventos;

- Fazer pintura da passarela;

-Realizar a manutenção dos camarins e banheiros localizados embaixo do palco existente e a pintura externa do camarim e palco;

- Fazer demarcação dos locais que serão ocupados pelos vendedores ambulantes;

- Elaborar o projeto para a implantação das instalações hidráulicas provisórias das barracas, situadas na praça Generoso Ponce;

- Elaborar o projeto de instalações elétricas das barracas, camarotes, palcos e pista do sambódromo;

- Fazer colocação de containers para descarte de fantasias;

- Acompanhar e vistoriar a montagem da infraestrutura do evento (refletores, transformadores, entre outros);

- Fazer a lavagem dos banheiros localizados no palco central;

- Retirar os tachões (redutores de velocidade) localizados na rotatória da Avenida General Rondon com a Rua Firmo de Mattos;

- Disponibilizar tratores, devidamente abastecidos, para rebocar carros alegóricos, quando necessário;

-Realizar a colocação de brita na área dos camarotes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

- Fiscalizar o recolhimento de tributos dos vendedores ambulantes, donos de barracas, blocos independentes, bares e restaurantes;

- Disponibilizar um servidor de seu quadro para o trabalho na venda de camarotes durante o período de 03/02/2015 a 17/02/2015;

- Receber taxas e tributos na Central de Atendimento ao Contribuinte.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

- Coordenar a aplicação do Plano de Segurança do Carnaval de 2015;

- Fazer a interlocução entre Município e Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Conselho Tutelar;

- Comandar as ações da AGETRAT, Guarda Municipal e Defesa Civil;

- Coordenar e fiscalizar o trabalho desempenhado pela segurança privada.

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

- Realizar a recepção na BR 262, com a entrega da programação do evento, mapa da cidade e material de campanha de prevenção e/ou enfrentamento da exploração sexual infanto-juvenil, junto com as Secretarias de Assistência, Saúde e Fundação de Meio Ambiente;

- Prestar informações e acolhimento nos Centros de Atendimento ao Turista (Rodoviária Municipal, Fronteira Brasil/Bolívia e Porto Geral) e Aeroporto – pontualmente;

- Fazer pesquisa de movimentação econômica no período do Carnaval junto com a Secretaria de Indústria e Comércio e Fundação de Cultura;

- Fazer a pesquisa de turismo receptivo (fluxo, perfil, gastos e satisfação em geral do turista) durante o evento;

- Fazer a pesquisa com não turistas do perfil, gastos e satisfação em geral;

- Disponibilizar um servidor de seu quadro para auxiliar a Fundação de Cultura, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2015, em apoio à operacionalização do Carnaval;

- Realizar a mobilização de taxistas, frentistas, atendentes de conveniências, recepcionistas a rede hoteleira e garçons de bares e restaurantes do perímetro do Carnaval, com foco na hospitalidade e informações turísticas, com a entrega de material informativo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

- Realizar a prevenção e orientação ao público atendido, além das atividades de identificação de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;

- Realizar durante todo o período pré-carnavalesco, palestras e orientações aos jovens, crianças e adolescentes, além de realizar blitz educativas com material sobre o tema;

Realizar juntamente com PAIR, CMDCA, CRAS, Conselho Tutelar e demais parceiros, abordagens sociais e orientações às famílias, crianças e adolescentes, em todo o perímetro do carnaval, quando constatada alguma situação de risco pessoal e/ou violação de direito, além de realizar encaminhamentos à rede de garantia de direitos;

- Fazer o combate ao trabalho infantil e a violência geral.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Dar apoio ao SAMU a partir das 19 horas nos locais que serão realizados os eventos;

- Disponibilizar uma ambulância na Rua Firmo de Mattos;

- Fazer plantão 24 horas no Pronto Socorro;

- Fazer a fiscalização da Vigilância Sanitária;

- Fazer campanha de conscientização de DST/AIDS.

CONSELHO TUTELAR

- Fazer cumprir as determinações da portaria do Juizado da Infância e da Juventude.

ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ (EGOV)

- Realizar a capacitação dos comerciantes das barracas e vendedores ambulantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.471, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais Autônomos do exercício 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá,

Considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 e demais alterações;

Considerando a necessária regulamentação de prazos de recolhimento de tributos da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006;

Considerando a dinâmica da realidade econômica e consequente reflexo na legislação tributária demandando efetividade da Administração;

Considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão competente para aplicar a legislação tributária no Município de Corumbá.

D E C R E T A:

Art.1º O Lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza denominado ISSQN FIXO é efetuado de ofício pela autoridade administrativa no caso de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte profissional autônomo, conforme Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 – Código Tributário Municipal (CTM).

Parágrafo único. O recolhimento do ISSQN FIXO deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos no edital anual de notificação, do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que se não cumpridos incidirão os acréscimos legais.

Art. 2º As Taxas de Poder de Polícia serão lançadas de ofício pela autoridade administrativa e ocorrerão:

I - no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral;

II - nos exercícios subsequentes, conforme edital anual de lançamento de notificação do titular da Secretaria de Municipal de Fazenda e Planejamento;

III - em qualquer exercício, havendo alteração cadastral, na data em que ocorrer o evento.

Parágrafo único. O recolhimento das Taxas de Poder de Polícia deverá ser feito dentro dos prazos estabelecidos em edital de notificação do titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, decorrido os quais incidirão os acréscimos legais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento está autorizada a parcelar em até três vezes os tributos deste Decreto, assim como complementá-lo nos termos do inciso I do art. 664 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006 – CTM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal