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LEI Nº 2.454, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o Dia do Economista em Corumbá – MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Economista em Corumbá-MS, a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional do Economista.

Art. 2º As comemorações farão parte do calendário oficial deste Município.

Art. 3º Fica instituído também, a Comenda Pantanal de Economia, que será regulamentada pelo CORECON-MS em parceria com a Câmara Municipal que designará um Vereador (a) para fazer parte da Comissão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de dezembro de 2014.

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.455, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir um Plano de Ação Contra Verminoses, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Administração Municipal autorizada a implantar na comunidade um Plano de Ação Contra Verminose.

§ Único. O Programa de que trata o presente artigo será desenvolvido junto a Creches, Escolas e Postos de Saúde do Município.

Art. 2° O plano consistirá na realização de exame parasitológicos anuais em crianças, nas Creches e Escolas Municipais, e no fornecimento de remédios quando identificadas as moléstias.

Art. 3° (V E T A D O)

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 4 de dezembro de 2014.

paulo duarte

                                                                                            Prefeito Municipal

LEI Nº 2.456, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a Criação do Programa Assistência e Cidadania.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a Criação do Programa Assistência e Cidadania com o objetivo de dar suporte e assistência jurídica gratuita aos munícipes corumbaenses.

Art. 2° O Programa Assistência e Cidadania funcionará junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de forma descentralizada, com a finalidade especifica de prestar assistência jurídica gratuita aos munícipes, obedecidas às determinações legais vigentes.

Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Procuradoria Geral do Município organizar e estruturar, quadro de pessoal para atendimento ao Programa Assistência e Cidadania.

I – O serviço municipal comportará a exigência de serviço de estágio, com estagiários do curso de Direito no seu quadro funcional, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e à Procuradoria Geral do Município estabelecerem normas de criação, organização e recrutamento de estágio.

Art. 4° O Executivo Municipal, se encarregará de firmar convênios com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Instituições de Ensino Superiores Particulares, relacionadas ao Curso de Direito.

Art. 5° Caberá ao Executivo Municipal, estruturar, regulamentar e normatizar o Programa Assistência e Cidadania.

Parágrafo único. O órgão Gestor da Política de Assistência Social e Cidadania deverá gerir os eventos de Cidadania do Programa Assistência e Cidadania.

Art. 6° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Corumbá, 4 de dezembro de 2014.

paulo duarte

                                                                                    Prefeito Municipal