DECRETO Nº 1.457, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço a servidores da Secretaria Municipal de Saúde no Pronto Atendimento da Nova Corumbá e na Residênica Terapêutica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 1º de janeiro de 2015, no Pronto Atendimento da Nova Corumbá e na Residência Terapêutica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 4 de dezembro de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal