REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 28/11/2014.
DECRETO Nº 1.452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o Cadastro de Habitação do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Habitacional no Município de Corumbá, composto por candidatos inscritos espontaneamente e de forma individualizada junto ao Setor de Habitação.
§1º A gestão do Cadastro Habitacional do Município de Corumbá será de responsabilidade do Setor de Habitação, vinculada à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico – FUPHAN.
§2º O acesso ao Cadastro Habitacional de Corumbá será feito preferencialmente pela internet, no sítio www.corumba.ms.gov.br, ou por meio de atendimento presencial junto a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico – FUPHAN – Setor de Habitação do Município.
§3º Para se inscrever no Cadastro Habitacional de Corumbá é necessário: renda familiar bruta de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); Registro Geral ou outro documento de identificação que possua foto e filiação; CPF; Número de Inscrição Social – NIS.
Art. 2º Os candidatos que já possuem inscrição habitacional, para que a mesma seja validada, deverão atualizar seus dados no Cadastro Habitacional do Município.
Art. 3º Os candidatos inscritos de forma individualizada serão agrupados na Relação de Inscrições Individuais, e classificados, segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 595, de 18 de Dezembro de 2013, conforme disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 e pelo Decreto nº 1.451, de 27 de novembro de 2014, ficando pré-habilitados para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo município.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 são:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Os critérios estabelecidos pelo Decreto nº são: 1.451, de 27 de novembro de 2014, são:
a) residir no mínimo 5 (cinco) anos no município de Corumbá;
b) famílias identificadas no Cadastro Único sendo vulnerável ou extremamente vulnerável;
c) famílias com maior número de dependentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) ano.
Art. 4º Não será permitida a inscrição em duplicidade.
Art. 5º Não será admitida a inscrição de candidato já beneficiado por outro programa habitacional.
Art. 6º Os dados cadastrais informados pelo candidato, tomados como base para a inscrição, deverão ser comprovados por ocasião da formalização do processo de habilitação.
Art. 7º A inscrição assegura ao candidato apenas expectativa de direito, não garantindo a aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo município.
Art. 8º O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecido neste instrumento.
Art. 9º O Cadastro Habitacional do Município terá seu início em 01 de dezembro de 2014, para novas inscrições e atualizações.
Art 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 27 de novembro de 2014.
Paulo duarte
Prefeito Municipal