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DECRETO Nº 1.451, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre os novos critérios para seleção de beneficiários de empreendimentos habitacionais do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Constituição Federal inscreve entre os direitos sociais do cidadão, dentre outros igualmente relevantes, o direito à moradia;

Considerando a Portaria nº 595, de 18 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros de priorização, entre eles, a renda familiar bruta até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios claros e transparentes para a seleção de beneficiários em programas habitacionais do município, visando a dar tratamento republicano à questão e a combater práticas clientelistas;

Considerando a histórica reivindicação dos movimentos sociais, para que sejam extirpadas da política habitacional as nódoas do compadrio e do favorecimento ilegítimo;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal das Cidades, que aprovou os critérios de que trata este Decreto,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de seleção de beneficiários (as) em programas habitacionais do Município de Corumbá, na forma da deliberação do Conselho Municipal das Cidades:

I – residir no mínimo 5 (cinco) anos no município de Corumbá;

II – famílias identificadas no Cadastro Único sendo vulnerável ou extremamente vulnerável;

III – famílias com maior número de dependentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) ano.

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 1.125 de 23 de janeiro de 2013 e nº 1.315 de 12 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de novembro de 2014.

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o Cadastro de Habitação do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Habitacional no Município de Corumbá, composto por candidatos inscritos espontaneamente e de forma individualizada junto ao Setor de Habitação.

§1º A gestão do Cadastro Habitacional do Município de Corumbá será de responsabilidade do Setor de Habitação, vinculada à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico – FUPHAN.

§2º O acesso ao Cadastro Habitacional de Corumbá será feito preferencialmente pela internet, no sítio www.corumba.ms.gov.br, ou por meio de atendimento presencial junto aos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS do seu bairro ou no Setor de Habitação do Município.

§3º Para se inscrever no Cadastro Habitacional de Corumbá é necessário: renda familiar bruta de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); Registro Geral ou outro documento de identificação que possua foto e filiação; CPF; Número de Inscrição Social – NIS.

Art. 2º Os candidatos que já possuem inscrição habitacional, para que a mesma seja validada, deverão atualizar seus dados no Cadastro Habitacional do Município.

Art. 3º Os candidatos inscritos de forma individualizada serão agrupados na Relação de Inscrições Individuais, e classificados, segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 595, de 18 de Dezembro de 2013, conforme disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 e pelo Decreto nº 1.451, de 27 de novembro de 2014, ficando pré-habilitados para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo município.

Parágrafo único. Os critérios estabelecidos pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 são:

a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Os critérios estabelecidos pelo Decreto nº são: 1.451, de 27 de novembro de 2014, são:

a) residir no mínimo 5 (cinco) anos no município de Corumbá;

b) famílias identificadas no Cadastro Único sendo vulnerável ou extremamente vulnerável;

c) famílias com maior número de dependentes de 0 (zero) a 16 (dezesseis) ano.

Art. 4º Não será permitida a inscrição em duplicidade.

Art. 5º Não será admitida a inscrição de candidato já beneficiado por outro programa habitacional.

Art. 6º Os dados cadastrais informados pelo candidato, tomados como base para a pré-habitação, deverão ser comprovados por ocasião da formalização do processo de habilitação.

Art. 7º A pré-habitação assegura ao candidato apenas expectativa de direito, não garantindo a aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo município.

Art. 8º O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecido neste instrumento.

Art. 10º O Cadastro Habitacional do Município terá seu início em 13 de Outubro de 2014, para novas inscrições e atualizações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de novembro de 2014.

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.453, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o Anexo Único do Decreto 1.320, de 25 de fevereiro de 2014, que Cria a Unidade Gestora Local (UGL) da Praça dos Esportes e da Cultura do Bairro Jardim dos Estados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o item 11 do Manual de Instruções para Contratação e Execução da Praça dos Esportes e da Cultura,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a composição da Unidade Gestora Local (UGL) da Praça dos Esportes e da Cultura do Bairro Jardim dos Estados, designados na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A designação para compor a UGL não implica remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de novembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.453, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Membros da Unidade Gestora Local (UGL) da Praça dos Esportes e da Cultura do Bairro Jardim dos Estados

NOME

ÁREA DA UGL

JÔ SIMÃO

Coordenador Geral

TANIA MOFREITA BRUNO SZOCHALEWICZ RIBEIRO DANTAS

Coordenadora de Engenharia

JOSÉ GILBERTO GARCIA ROZISCA

Coordenador de Cultura

SANDRO DA COSTA ASSEFF

Coordenador de Esporte

NORMA TACIANA RAMOS

Coordenadora de Assistência Social

NILO PEÇANHA

Coordenador de Desenvolvimento Econômico

JOSÉ MÁRCIO BANDERA

Coordenador de Segurança Cidadã

JEFFERSON TELES MOREIRA

Coordenador de Inclusão Digital