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LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Acrescenta e altera disposições da Lei Complementar nº 175, de 30 de abril de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 175, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos integrantes da carreira de Magistério Municipal ficam reajustados, a partir de outubro de 2014, em 2.32% (dois ponto trinta e dois por cento), sobre os valores vigentes em maio de 2014.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de novembro de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal