LEI Nº 2.433, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Determina a disponibilização de dinheiro nas agências bancárias em finais de semana e feriados em Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas na cidade de Corumbá/MS ficam obrigadas a reporem dinheiro nos caixas eletrônicos de suas agências em finais de semana e feriados para uso de seus clientes.
Art. 2º Ficam obrigados a repor o dinheiro na falta deste, durante o periodo determinado.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto na presente Lei acarreterá a instituição infratora multa equivalente a R$ 1.000 (mil reais), por auto de infração.
Art. 4º (V E T A D O)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de outubro de 2014
paulo duarte
Prefeito Municipal