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DECRETO Nº 1.426, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Declara a caducidade do aforamento do lote de terreno nº 70 da Rua Piauí, quadra “C”, do loteamento Detran.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que, em 17 de fevereiro de 2000, foi aplicado o regime de aforamento do lote de terreno nº 70, da Rua Piauí, da quadra C, do loteamento Detran;

Considerando que não está sendo realizado o pagamento do foro anual;

Considerando que o Parágrafo único do art. 101 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, informa que o não-pagamento do foro durante três anos consecutivos, ou quatro anos intercalados, importará a caducidade do aforamento;

Considerando que, de acordo com informações de moradores, o imóvel se encontra abandonado, infestado de insetos, animais peçonhentos e focos de dengue, trazendo insegurança às pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do aforamento do lote de terreno nº 70, da Rua Piauí, Quadra C do loteamento Detran, com seguintes limites e metragens: ao norte, com o lote nº 29 e parte da Alameda sem denominação, por onde mede 29,00 metros; ao sul, com a frente para a rua Piauí, por onde mede 29,00 metros; ao nascente, com o lote nº 69 da rua Piauí, por onde mede 62,20 metros; ao poente, com o lote nº 71 da rua Piauí, por onde mede 62,20 metros.

Art. 2º Será realizada a notificação do foreiro no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, dando-lhe prazo de 90 dias para se manifestar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de setembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal