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Corumbá nº520 de 15/08/2014

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002/ 2013

Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.

Cláusula Primeira: Fica devolvido ao Contratado o prazo para realização dos serviços em mais 06 meses na forma da cláusula 7.1 do contrato administrativo nº 002/2013, diante da justificativa apresentada pela gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá.

Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual constante da cláusula 7.4 do Contrato Administrativo nº 002/2013 em mais oito meses.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 18/07/2014

Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo – Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 001/ 2013.

Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.

Cláusula Primeira: Fica devolvido ao Contratado o prazo para realização dos serviços em mais 06 meses na forma da cláusula 7.1 do contrato administrativo nº 001/2013, diante da justificativa apresentada pela gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá.

Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual constante da cláusula 7.4 do Contrato Administrativo nº 001/2013 em mais oito meses.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 18/07/2014

Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo – Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.