EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 002/ 2013
Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.
Cláusula Primeira: Fica devolvido ao Contratado o prazo para realização dos serviços em mais 06 meses na forma da cláusula 7.1 do contrato administrativo nº 002/2013, diante da justificativa apresentada pela gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual constante da cláusula 7.4 do Contrato Administrativo nº 002/2013 em mais oito meses.
Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.
Data: 18/07/2014
Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo – Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 001/ 2013.
Partes: Município de Corumbá/Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.
Cláusula Primeira: Fica devolvido ao Contratado o prazo para realização dos serviços em mais 06 meses na forma da cláusula 7.1 do contrato administrativo nº 001/2013, diante da justificativa apresentada pela gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual constante da cláusula 7.4 do Contrato Administrativo nº 001/2013 em mais oito meses.
Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.
Data: 18/07/2014
Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Gestora do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e Gil Carlos Pereira de Camillo – Gil Carlos de Camillo Arquitetura Ltda.