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DECRETO Nº 1.414, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Declara luto oficial no Município de Corumbá, pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos.

A VICE-PREFEITA, em exercício no cargo de PREFEITA DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

Considerando o falecimento do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República Eduardo Henrique Accioly Campos, ocorrido neste dia 13 de agosto de 2014;

Considerando que teve uma vitoriosa carreira política, tendo exercido os cargos de Secretário de Governo do Município de Recife, Deputado Estadual de Pernambuco, Secretário de Fazenda e de Governo do Estado de Pernambuco, Deputado Federal, Ministro de Ciência e Tecnologia e dois mandatos de Governador do Estado de Pernambuco, além de importantes funções no Congresso Nacional;

Considerando que, em sua trajetória política Eduardo Henrique Accioly Campos prestou relevantes e notáveis serviços ao País, como homem público,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Município de Corumbá, pelo falecimento do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República Eduardo Henrique Accioly Campos, ocorrido neste dia 13 de agosto de 2014.

Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 13 de agosto de 2014.

Corumbá, 14 de agosto de 2014.

MÁRCIA RAQUEL ROLON

Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura