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ATO DE JUSTIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Corumbá - Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, efetuando a justificativa a que se refere o artigo 5º da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Considerando que o Município de Corumbá possui a competência constitucional para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, ex vi do art. 30, V da Constituição Federal;

Considerando que o serviço público de transporte coletivo urbano e rural deve adaptar-se ao crescimento e desenvolvimento do Município e a ele servir, inclusive como elemento indutor de contínua evolução, representada pelo crescimento populacional, pela expansão territorial, bem como pela descentralização espacial das atividades econômica e sócias.

Considerando que a Lei nº federal 12.587/2012, que trata da política de mobilidade urbana e transporte, impõe ao Poder Público a oferta de serviço eficiente e satisfatório de transporte coletivo de passageiros, em atendimento ao interesse público e às necessidades dos usuários.


Considerando que o Decreto 1.297, de 20 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Intervenção na concessão de Transporte Público, reconheceu sua precariedade, bem como o Decreto 1317, de 14 de janeiro de 2014, que decretou a Calamidade Pública na prestação de serviço do Transporte Coletivo, trazendo evidências quanto a real necessidade do usuário para que se atendam os anseios dos Munícipes com melhor eficácia
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Considerando ser razoável, plausível e economicamente viável ao Poder Público a manutenção dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros sob a responsabilidade da iniciativa privada, no regime de concessão;


Considerando os estudos, discussões, deliberações em audiência pública, que teve participação popular, realizada pela Prefeitura Municipal de Corumbá, no dia 04, de abril de 2013 e que tratou do Projeto Básico e das demais questões atinentes à realização de licitação, na modalidade concorrência pública, para delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Corumbá;


Considerando que o Poder Executivo Municipal autoriza e delega, sob o regime de concessão, a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá-MS, mediante prévia licitação na modalidade concorrência pública;


Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, JUSTIFICA:


I – O Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, oportunamente, tornará público o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para delegar a exploração, mediante concessão, com exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá, através de 1 (um) lote de serviço que englobe o Município de Corumbá-MS, na sua esfera urbana e rural, incluindo o sistema de linhas municipais atuais, bem como aquelas que porventura venham a ser criadas, substituídas, alteradas ou suprimidas durante a concessão;


II – A área de abrangência da concessão compreende todo o território urbano e rural do Município de Corumbá;


III – O caráter de exclusividade decorre da limitação física do espaço urbano e rural, da natureza e da essencialidade do serviço, dos elevados investimentos da segurança jurídica e econômica do sistema. O caráter de exclusividade pretende afastar o risco de inviabilidade técnica e econômica da exploração do serviço de transporte coletivo municipal, que pode ser danoso a sobreposição de operadores nas mesmas linhas e vias públicas municipais, o que, se permitindo, poderá gerar inevitáveis prejuízos e danos ao sistema, com queda de qualidade do serviço prestado e até aumento do custo da tarifa em razão da elevada e desnecessária oferta de veículos que a referida sobreposição poderia causar;


IV – O fundamento legal para a outorga da referida Concessão, dentre outros dispositivos citados, advém da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº. 8.987/95, da lei municipal 1.742/2003.


Publique-se o presente uma vez no Diário Oficial do Estado, no Órgão Oficial do Município, em jornal diário de grande circulação local, para conhecimento público.


Corumbá-MS, em 15 de maio de 2014.



PAULO DUARTE
Prefeito Municipal