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                                          Lei nº....................................... 2.384/ 2.014.

                                          Processo nº. .............................. 029 / 2.014.

                                          Aprovado em ....................... 10 / 03 / 2.014.

                "Fixa o Valor das Diárias no Âmbito da Câmara Municipal de Corumbá - MS., aos Servidores e aos Vereadores, e dá outras providências."

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

              Artigo 1º. - É Fixado o valor das diárias dos Servidores para atender despesa de hotel, alimentação, locomoção e afins, quando em viagem para fora da sede funcional, à serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o Anexo I desta Lei.

              Artigo 2º. - Ao Vereador que viajar para atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, será assegurado o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hotel, alimentação, locomoção e afins, de acordo com os valores fixados no Anexo II desta Lei.

              Artigo 3º. - Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante a apresentação de requerimento contendo os seguintes dados:

              I - Nome e cargo do beneficiário;

              II - Origem e destino do beneficiário;

              III - Período da viagem;

              IV - Motivo da Viagem;

              V - Meio de transporte utilizado, com identificação do mesmo se for rodoviário;

              VI - Quantidade de diárias necessárias a realização da viagem;

              VII - Valor global da solicitação;

              VIII - Registro de acompanhamento no caso do mesmo ser outro Vereador ou Autoridade constituída;

              IX - Autoridade Concedente.

              Artigo 4º. - O deslocamento dos funcionários deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, e dos Vereadores por solicitação do mesmo, ao Presidente, o qual fornecerá o processo de despesa.

              Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos das disposições em contrário.

                            Gabinete da Presidência, em 09 de Abril de 2.014.

                                                                       Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente

A N E X O - I

TABELA DE DIÁRIAS

C A R G O S

Valores em R$ no Estado ou Fora Dele

De Chefia

600.00

Demais Cargos

300.00

A N E X O - II

              I - Havendo deslocamento dentro ou fora do Estado, fica estabelecido o pagamento no Valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não podendo exceder a 5 (cinco) diárias mensais.