Lei Complementar nº. ......................... 174//2.014.
Processo nº......................................... 031/2.014.
Aprovada em ................................... 25/03/2.014.
"Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. - Fica concedido reajuste equivalente a 15% (Quinze por Cento) aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá - MS.
Artigo 2º. - As Despesas decorrentes desta Lei, correrão a Conta das Dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Primeiro (1º.) de Abril de 2.014, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 163/2.013.
Gabinete da Presidência, em 22 de Abril de 2.014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente