Aguarde por favor...

                                          Lei nº. ..................................... 2.382/ 2.014.

                                          Processo nº. .............................. 140 / 2.013.

                                          Aprovado em ....................... 26 / 11 / 2.013.

"Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a Aplicar Gratuitamente a Vacina Contra o Papiloma Vírus Humano - HPV, e dá outras providências."

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIAP DE CORUMBÁ, MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, A SEGUINTE LEI.

              Artigo 1º. – Disponibilizar nos estabelecimentos de saúde indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, vacina recombinante quadrivalente contra o HPV - Papiloma Vírus Humano, gratuitamente, em mulheres.

              Artigo 2º. - A vacina será disponibilizada exclusivamente para meninas de 11 até 13 anos, pois a maioria ainda não iniciou a atividade sexual, e que estejam devidamente matriculadas na Rede Municipal de Educação.

              Parágrafo Único - A vacina somente será aplicada mediante autorização dos pais ou responsáveis.

              Artigo 3º. - A Secretaria Municipal de Saúde programará, anualmente a campanha de vacinação e campanha educativa contra o HPV - Papiloma Vírus Humano, incluindo nas orientações, as formas de transmissão e prevenção devendo ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação local, público e privados.

              Artigo 4º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 dias, contados de sua publicação.

              Artigo 5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e ou suplementadas, se necessário.

              Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete da Presidência, em 09 de Abril de 2.014.

                                                                       Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente