EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA)2014 CORUMBÁ-MS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá – MS, no uso de suas atribuições previstas em Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal 1.136/91, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Politica de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Corumbá, MS,
CONSIDERANDO: a Lei Federal 8069/90 – ECA, com ênfase a seus artigos 4º e 90º, e a Lei Municipal 1.136/91, artigo 11 Inciso VI e artigos 13, 14, 15,16 e 17, bem como o Decreto Municipal 122/93, que dispõem sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá.
CONSIDERANDO o diagnóstico da criança e do adolescente do município de Corumbá/MS.
CONSIDERANDO a Resolução 036/CMDCA/2010, a Instrução Normativa nº 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Decreto Municipal 122/93, que normatizam, respectivamente, o fluxo para conveniamento com organizações governamentais para o desenvolvimento de ações aprovadas pelo CMDCA, o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de Corumbá, o estabelecimento geral sobre licitações e contratos administrativos que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira.
RESOLVE: Estabelecer procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá que estejam em consonância com as politicas publicas da Criança e do Adolescente do município de Corumbá e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Ordinária deste CMDCA, realizada no dia 02 de abril de 2014, quando aprovou o texto final deste Edital.
CAPITULO I – DOS EIXOS DE AÇÃO
Art. 1º - Os projetos submetidos à seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal.
Paragrafo 1º - EIXOS PRIORITARIOS:
I – Proteção Especial:
a)Auxilio apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimule e provoquem o desabrigamento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar original ou substituta e comunitária conforme § 2º do art. 260 do ECA.
b)Níveis de proteção à violência sexual e domestica bem como combate ao abuso e exploração sexual.
II – Educação:
a)Ações inovadoras e/ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos que visem à complementação da politica de atendimento da criança.
III – Saúde:
a)– Projetos voltados ao atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes vitimas de violência e de exploração sexual.
IV – Esporte, Cultura e Lazer:
a)– Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
V – Sistema de Garantia de Direitos:
a)– Elaboração do diagnostico da criança e do adolescente do município de Corumbá.
b)– Capacitação de operadores de direito, dirigentes de entidades não governamentais e de coordenadores voltados para a criança e o adolescente.
Paragrafo 2º - Demais Eixos (0 a 18 anos).
I – Medidas socioeducativas em meio aberto:
a)– Atendimento à adolescentes egressos das medidas de internação e semi liberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente ate os 21 anos;
II – Educação:
a)– Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do adolescente de 06 a 18 anos na perspectiva educacional;
III – Saúde na perspectiva:
a)– Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento de drogatição/DST/AIDS;
b)Projetos voltados á questão da sexualidade na adolescência;
c)Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnostico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
d)Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;
IV – Controle Social e garantia de defesa de direitos;
a)– Fortalecimento de fórum das entidades não governamentais de defesa de direitos da criança e do adolescente;
b) - Incentivo à participação ativa da criança e do adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento.
c) - Projetos votados de advocacia, cujo objetivo seja mobilizar e defender direitos da criança e do adolescente.
V – Formação e Capacitação:
a)– Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores, professores e outros);
b)Fortalecimento da gestão organizacional;
c)Atores do sistema de garantia de direito e de controle social;
VI – Trabalho:
a)– Prevenção e erradicação do trabalho infantil;
b)Qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mundo do trabalho e geração de renda;
c)Aprendizagem (lei do Aprendiz nº 10.097/2000 e alterações) projetos que propiciem essa oportunidade ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.
Capitulo II – Da quantidade de projetos por organização
Art. 2º As organizações governamentais e não governamentais poderão apresentar até 02(dois) projetos anualmente – Período 2014/2015.
Capitulo III – Das Organizações Não Governamentais e Governamentais.
Art. 3º A proposta de projeto de organização não governamental e governamental somente será considerada aprovada se a proponente estiver devidamente registrada no CMDCA, bem como estar com o registro atualizado ou em analise para renovação do mesmo.
Capitulo IV – Da apresentação dos projetos
Art. 4º O período de apresentação dos projetos será de 10 de abril a 15 de abril de 2014, no seguinte endereço:
·CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente),
Rua Antônio Maria Coelho, 1000, Centro, Corumbá.
·Dias da semana: 2ª feira a 6º feira
·Horário: 7h30min às 11h30min e 13h30min. às 17h30min.
Paragrafo 1º - O projeto deverá ser acompanhado de:
I – Apresentação de cópia simples do registro ou protocolo original para as organizações que estejam em fase de renovação. A aprovação do projeto estará condicionada a renovação do respectivo registro.
II – Declaração: no ato da entrega dos projetos a Organização Não Governamental deverá apresentar uma Declaração (Anexo I), assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (Anexo II), bem como garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba publica para o mesmo fim.
III – Folha de Rosto – Anexo III – No ato da entrega dos projetos a organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via).
IV – Descrição Técnica do Projeto – Anexo IV – Seguir rigorosamente modelo proposto
Capítulo V – Do Conteúdo dos Projetos -
Paragrafo Único – Conforme Anexo IV.
Capitulo VI – Dos Critérios de Seleção
Art. 5º – Para avaliação dos projetos a Comissão de analise observará os seguintes critérios:
I – Atendimento dos itens deste Edital;
II – Estar em consonância com a Legislação relacionada com a criança e o adolescente, em especial ao ECA e as resoluções do CMDCA
III- Custos compatíveis com a proposta, observando-se o critério de proporcionalidade de 67% de custo direto para 33% de custo indireto (relação de 1/3) com execução dos projetos voltados à aquisição de equipamentos;
IV– Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto.
V – Contrapartida para o financiamento: especificar a contrapartida oferecida pela organização proponente de no mínimo 10% do valor total do projeto, podendo a mesma ser financeira ou não.
Paragrafo Único: Os projetos que não comtemplem os itens apresentados no presente artigo não serão submetidos a analise.
Capitulo IV – Dos Critérios de Classificação
Art. 6º - Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente de acordo com o diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de Corumbá, observando-se na sequencia o disposto no Capitulo I e demais critérios estabelecidos neste edital.
Paragrafo Único – Em caso de projetos que tenham a mesma proposta e que estejam na mesma região, serão utilizados de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate:
I – Eixo prioritário;
II – Projetos destinados ao atendimento à criança e ao adolescente;
III – Melhor custo/beneficio;
IV – Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com classificação oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
V – Organizações governamentais e não governamentais que não tenham sido ainda contempladas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Capitulo VII – Do Financiamento
Art. 7º - O financiamento dos projetos aprovados pelo CMDCA que não tenham recursos captados dependerá da existência de recursos disponíveis na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão contemplados de acordo com a classificação do CMDCA.
Art. 8º - Do financiamento de projetos aprovados pelo CMDCA que tenham ou não recursos direcionados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será permitido:
I – Financiamento total ou parcial de projetos;
II – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de projetos;
Capitulo VIII – Prazo para Captação de Recursos
Art. 9º – Os projetos selecionados em cada processo anual terão o prazo de um (01) ano para captação de recursos, a contar da data da publicação de aprovação do projeto.
Capitulo IX – Da Duração dos Financiamentos.
Art. 10º – O financiamento dos projetos aprovados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01(um) ano, conforme a legislação municipal de conveniamento vigente e a aprovação de projeto através deste edital.
Paragrafo Único – A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem feitas nas politicas publicas, ou mesmo a adoção de propostas iniciais como politica.
Capitulo X – Da Interposição de Recursos.
Art. 11º – As Organizações que não tiverem seus projetos aprovados pela comissão de análise poderão interpor recurso ate 03(três) dias uteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
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Paragrafo Único – No prazo de ate 03(três) dias uteis, a contar do prazo final de interposição de recursos, a Diretoria Plena do CMDCA publicara a decisão final com a qual estará esgotada a fase recursal.
Capitulo XI – Das Disposições Gerais
Art. 12º – Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada organização poderá ser contemplado com recursos oriundos dos 10% (dez por cento) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação aprovada pelo CMDCA.
Art. 13º – Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver negada a renovação do seu registro no CMDCA.
Art. 14º – O calendário do presente edital para cada ano é o que se segue:
I – Apresentação de projetos: 10 a 15 de abril de 2014.
II – Publicação da lista dos projetos apresentados: 17 de abril de 2014.
III – Publicação dos Projetos aprovados: 23 de abril de 2014
IV – Publicação final: 30 de abril de 2014
Art. 15º – Integram o presente edital os Anexos I,II,III,IV e V.
Capitulo XII – Da Vigência Deste Edital
Art. 16º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSINELY OLIVEIRA BARROS ALVES
Presidente do CMDCA
ANEXO I – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
(papel timbrado da entidade)
Declaro para fins específicos de participação do Edital FMDCA 2014 que a (nome da organização)_____________________________________ é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no Anexo II, bem como declaramos que o(s) projeto(s) apresentados neste Edital para financiamento de recursos via FMDCA não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba publica para o mesmo fim.
ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONVENIAMENTO
Documentação extraída pela internet
1- Regularidade fiscal com a Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm
2 – Comprovante (CNPJ)
www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpjreva/solicitacao.asp
3 – Certidão de regular junto ao FGTS
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/crf/fgecfscriteriospesquisa.asp
4 – Certidão de regular junto à Seguridade Social
www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
Documentação constituída pela Entidade:
5 – Prova da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
6 – Comprovante de inscrição do Estatuto Social;
7 – Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício, registrada em cartorio;
8 – Cópia do RG e CPF do representante legal da Entidade e se necessário, da pessoa que irá assinar o Termo de Convenio com o mesmo objeto;
9 – Declaração de que não possui qualquer outro convenio com o mesmo objeto;
10–Declaração do convenente de que não esta em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Direta ou Indireta;
11 – Comprovante do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão no cartório de imóvel;
12 – Resumo sintético do projeto (objetivos, justificativa, metas, valores e impacto social).
FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO FMDCA 2014/2015
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Anexo IV –
1. APRESENTAÇÃO:
2- PERFIL DA ENTIDADE EXECUTORA:
3- TEMPO DE DURAÇÃO DO PROJETO
4- JUSTIFICATIVA:
5- PROBLEMAS A SEREM SOLUCIONADOS PELO PROJETO
7- SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS:
8- BENIFICIÁRIOS / PÚBLICO ALVO
8.1 – Numero de beneficiários (diretos) atendidos:
8.2 – Numero de Beneficiários indiretos:
9 - OBJETIVO :
10 - RESULTADOS ESPERADOS (consistem na realizações que permitirão a execução dos objetivos específicos)
11 - METODOLOGIA (descrever como será desenvolvido o projeto, informando o método aplicado e a dinâmica de trabalho)
12 - EQUIPE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
13 - AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO COM O PÚBLICO ALVO DO PROJETO
14 - PARCEIROS E APOIADORES:
15 - RECURSOS:
Para realização de um bom trabalho diante do nosso espaço educativo, ampliaremos o trabalho que já estamos desenvolvendo com os seguintes funcionários:
Nome |
Função no Projeto |
Formação Profissional |
Tipo do vínculo |
Carga hor. semanal |
15.1 - A entidade possui vários ambientes como descritos abaixo:
15.2 - Financeiro – Planilha Orçamentária e 3 (três) orçamentos feitos em empresas do ramo (em anexo)
15.3. Orçamento físico-financeiro
DESPESA |
Item |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
Mês 01 |
Mês 02 |
Total R$ |
1. ATIVIDADES /AÇÃO |
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Apresentação do projeto |
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Orçamento |
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Estudo e Aprovação do projeto |
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Repasse verba |
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Execução do projeto |
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Prestação de contas |
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Subtotal |
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TOTAL |
15.5 – Custo total do projeto: R$
15.6 – Custo per capita/mês:
15.7 – Valor da contrapartida: R$
16- ACOMPANHAMENTO/ AVALIAÇÃO
17- REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO |
FOLHA 1/3 |
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE |
CGC |
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ENDEREÇO |
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CIDADE Corumbá |
UF MS |
CEP |
DDD/TELEFONE |
E.A. |
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CONTA CORRENTE |
BANCO |
AGÊNCIA |
PRAÇA DE PAGAMENTO Corumbá |
|||||||
NOME DO RESPONSÁVEL |
CPF |
N.º IDENTIDADE/ÓRGÃO |
||||||||
CARGO |
FUNÇÃO |
MATRICULA |
||||||||
ENDEREÇO |
CEP |
|||||||||
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME |
CGC/MF |
E.A. |
ENDEREÇO |
CEP |
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: |
|
JUSTIFICATIVA |
PLANO DE TRABALHO |
FOLHA 2/3 |
PROPONENTE |
4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
Indicador físico |
DURAÇÃO |
||
UNIDADE |
QUANTIDADE |
INICIO |
TÉRMINO |
|||
T O T A L |
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
NATUREZA DA DESPESA |
TOTAL |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
|||
TOTAL GERAL (R$) |
PLANO DE TRABALHO |
FOLHA 3/3 |
6 – CRONOGRAMA DE DEZEMBOLSO (R$ 1,00) - CONCEDENTE:
META |
1ºmês |
2º mês |
3º. mês |
4º mês |
5ºmês |
|
META |
||||||
7– PROPONENTE (CONTRAPARTIDA):
META |
||||||
META |
||||||
8 – ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
CORUMBÁ-MS, ___________________________________________ |
9 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO CORUMBÁ-MS, _________________________ Gestor do Fundo Municipal |