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DECRETO Nº 1.339, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre o pagamento, em caráter excepcional, do adicional de função tributária aos integrantes da carreira Auditoria Fiscal Tributária, nos meses de março e abril de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 148, de 4 de abril de 2012,

Considerando que a implantação do novo sistema informatizado de apoio à gestão, fiscalização e arrecadação de tributos municipais provoca mudanças nos procedimentos administrativos que fundamentam a apuração dos índices de desempenho para pagamento do adicional de função tributária aos Auditores Fiscais da Receita Municipal;

Considerando que a transposição da base de dados do sistema informatizado anterior para o que está sendo implantado dificulta a apuração fiel do incremento da arrecadação, decorrente de ações fiscais dos agentes do fisco municipal para demonstrar o crescimento efetivo da receita e aferição dos desempenhos coletivo e individual,

D E C R E T A:

Art. 1º O adicional de função tributária, de que tratam as Seções II e III do Capítulo I do Decreto nº 1069, de 2 de julho de 2012, será pago aos Auditores Fiscais da Receita Municipal, nos meses de março e abril 2014, utilizando a média aritmética dos valores apurados nos meses de dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014, para definição:

I – da média do desempenho coletivo, na avaliação de desempenho coletivo;

II – do grau do fator de desempenho funcional, na avaliação de desempenho individual.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de março de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

Waléria Cristiane Andrade Leite

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento