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LEI Nº 2.380, DE 26 DE MARÇO DE 2014

           Institui Verba de Gabinete.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Verba Indenizatória para custeio das atividades parlamentares e de Gabinetes dos Vereadores, no valor fixo de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

§ 1º O valor correspondente à verba será transferido ao Gabinete por solicitação do Vereador ou Assessor designado, em conta bancária indicada, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização e comprovação das despesas.

§ 2º No mês de dezembro do último ano do período legislativo, a prestação de contas da realização das despesas se dará até o dia 22 e o reembolso das mesmas até o último dia útil do mês.

Art. 2º O Vereador aplicará os recursos, devendo prestar contas de sua verba de Gabinete junto ao setor de Contabilidade, até o dia 5 (cinco) mês subsequente, sob a pena de não lhe ser transferidos novos recursos, podendo ser efetuados descontos dos seus subsídios, além outras sanções previstas em Lei.

§ 1º Somente serão transferidos novos recursos aos Gabinetes após comprovação da apresentação de contas e solicitação do interessado.

§ 2º A prestação de contas de que trata esta Lei, deverá ser acompanhada da respectiva comprovação das despesas, sendo indispensável na mesma os seguintes dados:

I - o CNPJ ou CPF do favorecido;

II - o nome do fornecedor do produto ou serviço;

III - o bem entregue ou o serviço prestado, de maneira pormenorizada, bem como a data da realização da despesa;

IV - o valor gasto e a forma de pagamento do mesmo;

V - o número da Nota Fiscal;

VI - para pagamento de combustível ou óleo lubrificante, deverá constar a Placa do Veiculo beneficiário do fornecimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Câmara.

Art. 4º A Verba de Gabinete do Vereador Titular que se afastar por período superior a 30 (trinta) dias, será requisitada e administrada pelo Suplente, que ficará encarregado da prestação de contas.

Art. 5º As informações referentes à prestação de contas da verba indenizatória serão inseridas no Portal Transparência até o trigésimo dia do mês subsequente ao gasto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 26 de março de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal