Lei nº. ..................................... 2.375/ 2.014.
Processo nº. .............................. 183 / 2.013.
Aprovado em ....................... 26 / 11 / 2.013.
"Declara o Culto Evangélico como Patrimônio Imaterial do Município de Corumbá - MS."
Faço Saber que a Câmara Aprovou e eu, nos termos do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, PROMULGA, a Seguinte Lei.
Artigo 1º. – Declara o Culto Evangélico em sua diversidade denominacional tradicional, pentecostal, neopentecostal, entre outras bem como sua música e liturgia como patrimônio cultural imaterial do Município de Corumbá.
Artigo 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 12 de Fevereiro de 2.014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente