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                                          Lei Complementar nº. ........................ 171//2.014.

                                          Processo nº......................................... 113/2.013.

                                          Aprovada em ................................... 07/10/2.013.

"Altera e Dá Nova Redação ao § 2º. do Artigo 13, e ao Artigo 27, da Lei Complementar nº. 100, de 22 de Dezembro de 2.006".

              FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

              Artigo 1°. - O § 2º. do Artigo 13, da Lei Complementar nº. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Artigo 13 - ............

                            § 2º. - Sem prejuízo da aplicação dos índices de Correção Monetário, nos termos da legislação especifica, as tabelas da PGVT - Planta Genérica de Valores dos Terrenos, e as Tabelas de VULTS - Valores Unitários do Metro Quadrado de Construção e de Fatores de Depreciação do Valor da edificação será passíveis de atualização regular, anual, mediante Lei, a fim de preservar lhes a compatibilidade com os Valores Venais praticados no mercado, com base no IPCA-E (índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), ou outro Índice Oficial que vier a substituí-lo.

              Artigo 2º. - O Artigo 27 da Lei Complementar nº. 100, de 22 de Dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Artigo 27 - O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será anual, com autorização Legislativa, e se necessário regulamentada por Decreto do Executivo.

              Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete da Presidência, em 06 de Janeiro de 2.014.

                                                        Marcelo Aguilar Iunes

               Presidente