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DECRETO Nº 1.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos para propor destinação do parque Marina Gatass.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de transformar o Parque Marina Gattass em um atrativo que beneficie o turista e principalmente a população corumbaense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar proposta para destinação do Parque Matina Gatass, a fim de possibilitar uma utilização sustentável do local.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Assessor Especial Rodrigo Barbosa Terra e terá a seguinte composição:

I – Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;

II – Fundação de Esportes de Corumbá;

III – Fundação de Cultura de Corumbá;

IV – Fundação de Turismo do Pantanal.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes dos órgãos mencionados nos incisos do art. 2º.

Art. 3º Compete ao grupo:

I – avaliar a situação atual do Parque Matina Gatass;

II - propor atribuições aos representantes dos órgãos envolvidos.

III – elaborar relatório final dos trabalhos.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal