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DECRETO Nº 1.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara luto oficial no Município de Corumbá, pelo falecimento de Nelson Mandela.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando o falecimento do eminente cidadão do mundo, Nelson Mandela, ocorrido neste dia 5 de dezembro de 2013;

Considerando que, após 27 anos de prisão por lutar contra a discriminação racial na África do Sul, Nelson Mandela saiu da prisão sem ódio ou ressentimento e, eleito presidente de seu país, adotou um tom de reconciliação e superação das diferenças, criando organismos de transição para a paz unificação do país, como a Comissão de Verdade e Reconciliação;

Considerando que Mandela deixa um legado de luta pela paz, solidariedade e harmonia entre os povos, sintetizado numa de suas frases mais célebres, segundo a qual “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Município de Corumbá, pelo falecimento de Nelson Mandela, ocorrido neste dia 5 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

Corumbá, 5 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal