REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 5/12/2013.
DECRETO Nº 1.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos para propor destinação do parque Marina Gattass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando a necessidade de transformar o Parque Marina Gattass em um atrativo que beneficie o turista e principalmente a população corumbaense,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar proposta para destinação do Parque Marina Gattass, a fim de possibilitar uma utilização sustentável do local.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Assessor Especial Rodrigo Barbosa Terra e terá a seguinte composição:
I – Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;
II – Fundação de Esportes de Corumbá;
III – Fundação de Cultura de Corumbá;
IV – Fundação de Turismo do Pantanal.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes dos órgãos mencionados nos incisos do art. 2º.
Art. 3º Compete ao grupo:
I – avaliar a situação atual do Parque Marina Gattass;
II - propor atribuições aos representantes dos órgãos envolvidos.
III – elaborar relatório final dos trabalhos.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 3 de dezembro de 2013.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal