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DECRETO Nº 1.274, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e no dia 1º de janeiro de 2014, no Pronto Socorro Municipal ou no Serviço de Atendimento de Urgência – SAMU.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal